TJSC reconhece acordo verbal e garante divisão de prêmio da Mega Sena

TJSC reconhece acordo verbal entre apostadores e determina divisão de prêmio milionário da Mega-Sena. Decisão reforça validade de provas testemunhais e mensagens em disputa judicial sobre bolão.

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Justiça valida acordo verbal em disputa por prêmio milionário de loteria

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu reformar parcialmente uma sentença envolvendo a divisão de um prêmio milionário da Mega-Sena. O caso gira em torno de uma disputa judicial entre duas pessoas que alegavam ter realizado apostas conjuntas em concursos lotéricos com um acordo verbal para compartilhar eventuais ganhos.

A decisão reforça o entendimento de que acordos verbais podem ter validade jurídica quando sustentados por provas consistentes. Neste caso, o conjunto probatório analisado pelo tribunal incluiu mensagens em aplicativos, testemunhos, boletim de ocorrência e até mesmo registros em áudio formalizados por ata notarial.

O caso chamou atenção por envolver o concurso nº 2486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022, cujo prêmio principal foi de R$ 117,5 milhões. A aposta vencedora foi registrada em um bolão com 42 cotas em Blumenau, Santa Catarina.

Entenda a origem da disputa judicial

A autora da ação alegou que mantinha um relacionamento próximo com o réu e que ambos tinham o hábito de realizar apostas em conjunto. Segundo ela, existia um acordo verbal claro: caso alguma aposta fosse premiada, os valores seriam divididos igualmente entre os dois.

Após a divulgação do resultado da Mega-Sena, no entanto, o prêmio acabou sendo recebido sem que a divisão ocorresse integralmente conforme o combinado. Diante disso, a autora ingressou com ação judicial buscando receber metade do valor que entendia ter direito.

Em primeira instância, a 5ª Vara Cível da comarca de origem julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que o réu realizasse pagamentos proporcionais à autora, já descontando valores que haviam sido transferidos durante o desenrolar do conflito.

Argumentos apresentados pelas partes

Insatisfeito com a decisão inicial, o réu recorreu ao TJSC. Em sua defesa, sustentou que nunca houve aposta conjunta formalizada nem compromisso de divisão do prêmio. Segundo ele, todas as apostas eram realizadas individualmente, sem qualquer obrigação financeira com a autora.

Já a autora apresentou recurso adesivo buscando ampliar a condenação. Seu objetivo era garantir o recebimento integral de metade do prêmio, além de rever a distribuição das despesas processuais e anular multa anteriormente aplicada em embargos de declaração.

Provas foram decisivas para o julgamento

Ao analisar o processo, o desembargador relator destacou que o conjunto de provas apresentadas demonstrava coerência e sustentava a versão apresentada pela autora.

Entre os principais elementos considerados no julgamento estavam:

  • Mensagens trocadas entre as partes em aplicativos;
  • Boletim de ocorrência;
  • Ata notarial de áudio;
  • Depoimentos testemunhais;
  • Comprovantes de pagamentos parciais realizados após o sorteio.

Segundo o relator, a existência de pagamentos feitos pelo réu após o resultado da loteria foi um fator relevante. Para o magistrado, esse comportamento reforça a tese de que havia, de fato, um compromisso anterior de divisão do prêmio.

O entendimento do tribunal foi de que a autora conseguiu comprovar os fatos que sustentavam seu direito. Por outro lado, o réu não apresentou provas suficientes capazes de descaracterizar a obrigação alegada.

Valor da condenação foi ajustado

Ao julgar o recurso adesivo, o TJSC entendeu que o valor final da condenação deveria respeitar exatamente os limites estabelecidos no pedido inicial da ação, em conformidade com o princípio da congruência processual.

Com isso, a quantia foi fixada em R$ 1.294.491,32.

O tribunal também definiu que os valores já pagos pelo réu à autora deverão ser considerados na fase de cumprimento da sentença. Nessa etapa, será calculado o saldo final ainda devido.

Item Detalhes
Concurso Mega-Sena nº 2486
Data do sorteio 31 de maio de 2022
Prêmio total R$ 117,5 milhões
Local da aposta Blumenau (SC)
Valor fixado na condenação R$ 1.294.491,32

Custas e honorários

Outro ponto importante da decisão foi a análise sobre a sucumbência. O tribunal entendeu que os pagamentos parciais feitos pelo réu não configuram sucumbência recíproca.

Na prática, isso significa que não houve derrota parcial das duas partes em proporções equivalentes. Em vez disso, o entendimento foi de simples cumprimento parcial da obrigação.

Por esse motivo, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e também dos honorários advocatícios.

Os honorários foram fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Decisão unânime reforça importância de provas em disputas sobre bolões

A decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime. Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator.

O caso serve como alerta para apostadores que participam de bolões informais ou realizam apostas conjuntas sem contratos escritos. Embora acordos verbais possam ser reconhecidos judicialmente, a comprovação depende fortemente de evidências concretas.

Em disputas envolvendo grandes premiações, documentos, mensagens e registros financeiros podem se tornar elementos determinantes para garantir direitos.

No universo das loterias, especialmente em modalidades populares como a Mega-Sena, bolões são uma alternativa amplamente utilizada para ampliar chances de premiação sem elevar excessivamente os custos individuais.

Porém, especialistas recomendam formalizar acordos por escrito sempre que possível. Isso reduz riscos de disputas futuras e oferece maior segurança jurídica para todos os participantes.

Para mais conteúdos sobre premiações, concursos especiais e notícias do setor, acompanhe a editoria de Loterias e as Últimas Notícias no ConexaoBet.

Fonte: BNL Data e Autor: Elaine Silva

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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