CCT do Senado aprova restrição à publicidade e ao patrocínio das bets

Projeto aprovado pela CCT restringe publicidade, patrocínios e promoções de apostas, cria critérios de risco e prevê novas obrigações para operadores.

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O PL 2.470/2026, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federal, amplia de forma significativa as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa e jogos online. O texto também estabelece critérios para classificação de risco dos produtos, novas medidas de proteção aos usuários e obrigações adicionais para operadores e plataformas.

A proposta, de autoria da senadora Damares Alves e de outros seis senadores, recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira. Após a aprovação na CCT em 2 de setembro, o requerimento de urgência também foi aprovado. Na tramitação atualizada, a matéria foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguardava a designação de relator em 3 de setembro.

O projeto altera a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, com foco declarado na proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. A proposta ainda precisa avançar no Senado antes de eventual análise pela Câmara dos Deputados e sanção presidencial.

PL 2.470/2026 restringe publicidade de bets

Entre as principais mudanças está a proibição da comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em uma ampla variedade de meios. A relação inclui rádio, televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores e outros ambientes da internet.

As restrições também alcançam mensagens instantâneas, SMS, correio eletrônico, notificações e publicidade direcionada automaticamente por algoritmos. O texto ainda inclui práticas de remarketing e perfilamento baseado no comportamento do usuário.

A vedação se estende à publicidade em jogos eletrônicos e esportes eletrônicos, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos produzidos por afiliados, tipsters, comparadores e outros intermediários remunerados.

Também ficam proibidos bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade utilizados para estimular a adesão, permanência ou retorno às apostas.

O texto ainda impede mensagens que apresentem a aposta como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.

Uma exceção prevista é a comunicação estritamente institucional nos canais oficiais dos operadores autorizados. Nesses espaços, a informação deverá se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e advertências obrigatórias.

Patrocínios de apostas também entram na proposta

O PL 2.470/2026 também estabelece restrições amplas para o patrocínio realizado por empresas de apostas. O texto aprovado proíbe esse tipo de associação com clubes e outras entidades esportivas, federações, ligas, competições e transmissões esportivas.

A vedação inclui ainda eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos políticos, candidatos e campanhas eleitorais. Influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades também entram na lista.

O projeto considera formas como exposição de marca, naming rights, licenciamento e atuação de embaixadores como modalidades de associação promocional sujeitas à restrição.

Contratos existentes teriam prazo de 24 meses para adequação ou encerramento. A celebração, renovação ou prorrogação de contratos somente seria permitida quando o período de vigência terminasse dentro desse prazo.

Também ficam proibidas ações de patrocínio envolvendo crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas infantojuvenis. O texto impede ainda a associação de marcas de apostas a determinadas campanhas ou projetos relacionados a saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, tratamento do transtorno do jogo e proteção de famílias vulneráveis.

Medidas de proteção aos apostadores

O projeto estabelece novas obrigações para impedir ações comerciais direcionadas a pessoas consideradas vulneráveis. Operadores não poderão utilizar dados de usuários autoexcluídos, em tratamento ou que tenham solicitado bloqueio de marketing para tentar reativá-los.

Também são proibidas mensagens reiteradas ou intrusivas e ofertas direcionadas a usuários que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas relevantes, acionado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.

O texto veda a exploração de situações como crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade e solidão para captar, manter ou reativar apostadores.

Entre as exigências previstas estão mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão, limites voluntários de tempo e valores apostados e informações sobre o comportamento de jogo do próprio usuário. A proposta determina que a autoexclusão tenha efeitos perante todos os operadores autorizados.

O texto também proíbe apostas realizadas por meio de crédito e o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade. Além disso, mecanismos de design que dificultem a interrupção da atividade, a saída da plataforma ou o acionamento de limites e bloqueios também ficam vedados.

Classificação de risco para produtos de apostas

Outra frente do PL 2.470/2026 é a criação de critérios para classificar produtos conforme seu potencial de dano. Entre os elementos considerados estão resultados instantâneos ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, mecanismos aleatórios, recompensas intermitentes e estímulos de quase-acerto.

Também entram na avaliação incentivos à recuperação de perdas e recursos capazes de dificultar a interrupção da aposta ou estimular apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente.

Os produtos destinados ao público deverão passar por avaliação prévia de órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido posteriormente em regulamento. Produtos considerados de alto risco poderão ficar sujeitos a medidas específicas de redução de danos.

Já os classificados como de risco excessivo não poderão ser oferecidos. O texto cita produtos com resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensa variável, incluindo roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados.

A proposta também mantém mecanismos de monitoramento e cooperação institucional, incluindo o fornecimento de dados agregados e anonimizados às autoridades competentes.

Fiscalização e responsabilidade de plataformas

O projeto atribui novas responsabilidades a provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia. Após notificação da autoridade competente, esses agentes deverão retirar divulgações e campanhas consideradas irregulares.

A versão apresentada pelo relator determina que a notificação identifique de maneira clara e específica o conteúdo apontado como irregular e assegura o contraditório e a ampla defesa. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos são expressamente preservados.

Os operadores e empresas vinculadas também ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no Brasil. Na esfera administrativa, as novas infrações são incorporadas ao sistema de sanções previsto na Lei nº 14.790/2023, que contempla multas de até R$ 2 bilhões.

O projeto ocorre em um mercado que já possui regras federais para operação das apostas de quota fixa. Segundo o Ministério da Fazenda, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) podem operar nacionalmente desde 1º de janeiro de 2025, e os sites autorizados utilizam o domínio “.bet.br”.

Projeto cria crime para divulgação de operador não autorizado

Uma das mudanças incorporadas pelo relator Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.

O texto estabelece ainda que a pena poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for realizada por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, considerando a maior capacidade de alcance desses agentes.

A proposta também cria uma quarentena para determinadas funções regulatórias. Pessoas que tenham mantido vínculo relevante com operadores ou entidades representativas do mercado ficariam impedidas, por 24 meses, de assumir determinadas funções relacionadas à autorização, classificação, normatização e fiscalização das apostas.

O mesmo período de 24 meses seria aplicado no sentido inverso, restringindo a passagem de profissionais de determinados órgãos reguladores diretamente para empresas do setor privado.

Próximos passos no Senado

A aprovação na CCT não transforma o projeto em lei. Conforme o registro oficial do Senado, a matéria foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais após a aprovação do parecer e do requerimento de urgência. Em 3 de setembro, o projeto aguardava a designação de relator na CAS.

O avanço da proposta ocorre após audiência pública realizada pela CCT em 1º de setembro, quando representantes do governo e do setor de apostas apresentaram posições divergentes sobre as medidas.

Para o relator Alessandro Vieira, o projeto representa uma iniciativa suprapartidária diante da percepção de que as apostas produzem impactos relevantes na sociedade.

“Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets”

Enquanto a proposta segue em tramitação, o mercado regulado continua submetido ao marco estabelecido pela legislação vigente e à fiscalização da SPA. O mercado de apostas esportivas é diretamente afetado pelas regras de publicidade e patrocínio previstas no projeto, enquanto as disposições sobre jogos online alcançam também o segmento de jogos de cassino.

As novas regras também podem atingir modelos de aquisição e promoção digital. O texto atribui responsabilidade aos afiliados e outros terceiros remunerados ou incentivados, tema relacionado ao funcionamento do mercado de afiliados.

O debate sobre o PL 2.470/2026, portanto, ainda dependerá das próximas etapas legislativas. Até eventual aprovação definitiva e sanção, as medidas previstas no projeto permanecem como propostas em tramitação e não substituem as regras atualmente aplicáveis ao setor.

Fonte: iGaming Business (iGB) | Autor: Gildo Mazza

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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