O Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou o procedimento administrativo preparatório para o perdimento de valores bloqueados de bets ilegais. A Portaria MJSP nº 1.287, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro, define o fluxo que será conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a partir de expedientes encaminhados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Segundo o Ministério da Justiça, o montante envolvido pode superar R$ 1 bilhão. A eventual incorporação desses recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), porém, não ocorre automaticamente com o bloqueio. A norma estabelece que o perdimento depende de decisão judicial após o cumprimento das etapas administrativas previstas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas terá papel na origem dos procedimentos, ao encaminhar à Senasp os documentos relacionados aos valores bloqueados. Depois da conclusão da fase administrativa, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) para as medidas cabíveis.
Como funciona o procedimento para as bets ilegais
A Portaria nº 1.287 disciplina o processo administrativo preparatório previsto no artigo 21-A da Lei nº 14.790/2023 e no Decreto nº 13.033/2026. A condução, em primeira instância administrativa, ficará a cargo da Senasp por meio da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP).
Após receber os expedientes da SPA, a Senasp deverá promover a análise preliminar da documentação, instaurar os processos, determinar as diligências necessárias e coordenar a instrução processual. Também caberá à DGFNSP proferir a decisão administrativa de primeira instância.
O fluxo inclui ainda a remessa dos autos à AGU depois de encerrada a fase administrativa. A norma estabelece princípios como legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica.
Interessados terão direito de defesa
O procedimento prevê a participação dos interessados na apuração. Depois da instauração do processo, uma Comissão de Instrução Processual deverá notificá-los para apresentar impugnação, indicar provas e arrolar testemunhas.
O prazo estabelecido pela portaria é de 15 dias. Durante esse período, o interessado poderá apresentar defesa e documentos, produzir provas e solicitar diligências consideradas pertinentes ao processo.
A comissão será formada por pelo menos três servidores públicos. Entre suas atribuições estão examinar a documentação, analisar as manifestações apresentadas, promover a produção das provas necessárias e assegurar o contraditório em relação aos elementos incorporados aos autos.
Ao final da instrução, a comissão deverá elaborar um relatório conclusivo e encaminhá-lo ao diretor da DGFNSP. A decisão administrativa de primeira instância deverá ser fundamentada e especificar os valores e as contas abrangidos pelo procedimento.
Perdimento ainda depende de decisão judicial
Um dos pontos centrais da regulamentação é a distinção entre o procedimento administrativo e a efetiva perda dos valores. A portaria determina que a decisão administrativa que declarar o cabimento do perdimento não representa, por si só, a incorporação definitiva dos recursos ao patrimônio público.
De acordo com a norma, o perdimento dos valores bloqueados depende de decisão judicial. A própria portaria também determina que o acompanhamento administrativo não implica reconhecimento de receita pública, incorporação patrimonial ou disponibilidade orçamentária antes do efetivo ingresso dos recursos nos cofres da União.
Essa previsão é relevante para a compreensão do montante estimado em mais de R$ 1 bilhão. O valor representa recursos bloqueados que podem ser submetidos ao procedimento, e não uma receita já incorporada ao orçamento público.
Recursos poderão reforçar o FNSP
Os valores que forem efetivamente incorporados ao Fundo Nacional de Segurança Pública em decorrência de decisões judiciais de perdimento serão registrados e acompanhados pela DGFNSP.
A Senasp ficará responsável por propor a aplicação desses recursos em ações financiadas pelo FNSP, observando a legislação orçamentária e financeira, a Lei nº 13.756/2018, o planejamento estratégico da secretaria e as deliberações das instâncias competentes.
A portaria determina ainda que, sempre que possível, seja considerada a destinação prioritária dos recursos para transferências obrigatórias na modalidade fundo a fundo aos estados e ao Distrito Federal.
O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, destacou o potencial de utilização dos valores no reforço das políticas de segurança pública.
“Estamos criando um caminho para que o dinheiro movimentado na ilegalidade possa retornar à sociedade na forma de segurança pública. Estamos falando de um potencial superior a R$ 1 bilhão que, cumpridas todas as etapas administrativas e judiciais, poderá reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar a capacidade de investimento nos estados e no Distrito Federal. É uma lógica importante. Retirar recursos da atividade ilegal e convertê-los em estrutura, tecnologia e capacidade operacional para quem combate o crime”, afirma Chico Lucas.
Diretoria terá papel central na instrução
A DGFNSP será responsável por coordenar a tramitação administrativa e poderá determinar diligências necessárias para a instrução dos processos. A Comissão de Instrução Processual, por sua vez, terá a função de analisar provas e manifestações e produzir o relatório que subsidiará a decisão de primeira instância.
A portaria também estabelece regras para a identificação e quantificação dos valores. Essas informações deverão ser produzidas por órgãos, entidades e instituições competentes. A memória de cálculo terá caráter consolidatório e será baseada nos elementos presentes nos autos.
A Senasp, a DGFNSP e a comissão não terão competência para constituir, revisar, homologar, auditar, investigar ou recalcular créditos tributários, multas, saldos bancários ou outros valores submetidos ao procedimento. A atuação administrativa ficará limitada à avaliação da suficiência dos elementos disponíveis para a declaração administrativa de cabimento do perdimento.
Indícios de outros ilícitos serão comunicados
A regulamentação também define o tratamento para eventuais indícios de outros ilícitos identificados durante a análise dos processos. Nesses casos, as informações deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes.
Quando houver indícios de possíveis ilícitos penais, os dados serão enviados ao Ministério Público e às autoridades policiais. Se forem identificados elementos relacionados a créditos tributários, a comunicação será direcionada à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A medida amplia o alcance do procedimento ao estabelecer uma forma de encaminhamento de informações que eventualmente ultrapassem o objeto específico do processo de perdimento.
Próximas etapas para os valores bloqueados
A Portaria nº 1.287 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a estabelecer o rito administrativo para os casos abrangidos pela norma. O fluxo começa com os expedientes encaminhados pela SPA e segue com a análise e instrução conduzidas pela Senasp.
Depois da decisão administrativa e do encerramento dessa etapa, os autos poderão ser encaminhados à AGU para as providências judiciais cabíveis. Somente após decisão judicial favorável ao perdimento os valores poderão ser efetivamente incorporados ao FNSP.
O procedimento representa mais uma etapa das medidas destinadas a atingir financeiramente operadores que atuam de forma irregular no mercado de apostas. Para acompanhar as normas que estruturam esse processo, o leitor pode consultar a seção de legislação e os conteúdos sobre apostas esportivas.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública | Autor: Gildo Mazza

