Cassinos de Cruzeiros Permanecem Fechados Durante a COP30 em Belém por Proibição Legal
Mesmo oferecendo ampla estrutura de entretenimento e lazer, os cruzeiros designados como hospedagem oficial para a COP30 em Belém estão impedidos de operar suas salas de cassino enquanto permanecerem atracados. A restrição decorre de uma legislação brasileira antiga, que proíbe a exploração de jogos de azar em todo o território nacional — medida que inclui embarcações ancoradas em portos brasileiros.
Proibição Baseada em Legislação Histórica
A legislação que impede o funcionamento dos cassinos remonta ao Decreto-Lei nº 9.215, de 1946, responsável por determinar o fechamento dos estabelecimentos de jogos de azar no Brasil. Desde então, a exploração desta atividade permanece proibida, sem alterações legislativas que autorizem sua retomada.
De acordo com a interpretação jurídica vigente, navios atracados em portos do país são considerados sob jurisdição brasileira plena. Assim, mesmo que possuam salas de jogos totalmente equipadas, essas áreas não podem ser ativadas enquanto a embarcação estiver ancorada.
A operação só pode ser realizada em alto-mar, momento em que a embarcação passa a seguir as regras do país de origem de sua bandeira e deixa o alcance direto da legislação nacional.
Discussões no Congresso Seguem Sem Avanço
Embora o tema seja recorrente no Congresso Nacional, especialmente com propostas como o Projeto de Lei 2.234/2022, nenhuma regulamentação foi aprovada até agora para autorizar cassinos físicos — seja em resorts, complexos turísticos ou embarcações atracadas em águas brasileiras.
O debate sobre a modernização das regras de jogos de azar voltou à pauta em razão do aquecimento do mercado de apostas e da pressão de setores do turismo. No entanto, a legislação em vigor continua proibitiva, impedindo qualquer tipo de operação terrestre ou aquática em território nacional.
Inclusive, parlamentares como Davi Alcolumbre têm discutido a possibilidade de levar a legalização dos cassinos ao plenário do Senado ainda este ano, mas até o momento não houve avanço definitivo.
Cruzeiros na COP30: Estrutura Completa, Mas Sem Acesso aos Cassinos
A necessidade de hospedagem extra para a COP30 levou o Governo Federal a contratar grandes cruzeiros internacionais como solução para receber parte das delegações, observadores e participantes. Entre eles estão:
- MSC Seaview
- Costa Diadema
Juntos, os navios oferecem cerca de 6 mil leitos, distribuídos em aproximadamente 3.900 cabines. Para viabilizar a chegada dessas embarcações, o Terminal Portuário de Outeiro passou por intervenções de revitalização e recebeu uma ponte de acesso totalmente nova.
O deslocamento até o centro de Belém leva, em média, 30 minutos, facilitando a logística das comitivas durante os dias da conferência, marcada para ocorrer entre 10 e 21 de novembro de 2025.
Planejamento Logístico do Evento
Segundo o secretário extraordinário para a COP30, Valter Correia, os cruzeiros fazem parte de um conjunto de soluções logísticas e estruturais planejadas para acolher milhares de participantes de diversos segmentos, incluindo:
- Delegações internacionais
- Representantes de governos
- Organizações sociais
- Pesquisadores e acadêmicos
- Setor empresarial
Correia destacou que as embarcações servem como suporte essencial para o grande fluxo de visitantes esperado, ampliando a capacidade de Belém sem a necessidade de intervenções urbanas agressivas ou construções definitivas.
Impacto da Proibição Durante o Evento
Apesar de contarem com áreas de cassino prontas para operação, os navios seguirão a diretriz legal brasileira e manterão as salas fechadas durante todo o período em que estiverem atracados. A proibição, embora restritiva para o setor de lazer dos cruzeiros, não compromete sua função principal no período: servir como hospedagem eficiente e confortável para os participantes da conferência.
A discussão sobre a modernização da legislação brasileira relacionada a jogos de azar deve continuar nos próximos meses, especialmente por causa da visibilidade internacional proporcionada pela COP30. No entanto, até que alterações sejam aprovadas, a regra permanece inalterada.
Fonte: Focus Brasil – focusgn.com

