As empresas de apostas online perderam suas autorizações federais para operar no Brasil em 25 de outubro de 2026, após o encerramento do prazo de 30 dias previsto na Medida Provisória nº 1.394/2026. A norma determina a extinção das outorgas concedidas com base na Lei nº 14.790/2023 e estabelece que as operadoras não terão direito à devolução dos valores pagos pela autorização nem a indenizações do poder público.
Cada outorga federal custou R$ 30 milhões e permitia a exploração de até três marcas comerciais pelo período de cinco anos. Mesmo com o encerramento das autorizações, as empresas continuam responsáveis pelas obrigações financeiras, regulatórias e cadastrais relacionadas ao período em que estiveram autorizadas a funcionar.
MP 1.394/2026 extinguiu as autorizações das bets
O artigo 4º da MP nº 1.394/2026 determina que as concessões, permissões e autorizações para explorar apostas de quota fixa concedidas com fundamento na Lei nº 14.790/2023 sejam extintas ao término de 30 dias, contados da publicação da medida provisória, ocorrida em 25 de setembro de 2026.
Com o encerramento desse prazo, em 25 de outubro, as empresas que receberam autorização federal perderam o respaldo regulatório para continuar explorando a atividade no país. A medida abrange as apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online.
O texto estabelece que a extinção ocorre por motivo de interesse público. O parágrafo único do artigo 4º também determina que os operadores não têm direito à devolução total ou parcial da contraprestação de outorga recolhida, nem a indenização pelo poder público.
O texto integral da norma pode ser consultado no portal da Presidência da República.
Outorgas de R$ 30 milhões tinham validade de cinco anos
Antes da edição da medida provisória, as empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda receberam permissões para explorar o mercado regulamentado por cinco anos. Cada autorização exigia o pagamento de R$ 30 milhões e permitia a operação de até três marcas comerciais.
As autorizações foram concedidas no processo de implementação do mercado regulamentado, que teve início em janeiro de 2025. Com a extinção antecipada, as operadoras deixaram de poder utilizar o período restante de suas autorizações.
A MP não prevê ressarcimento dos valores recolhidos pelas outorgas. Dessa forma, a norma estabelece que a interrupção das autorizações não gera, por si só, direito à recuperação dos R$ 30 milhões pagos por cada licença.
Eventuais questionamentos sobre a medida e seus efeitos jurídicos devem ser analisados conforme os procedimentos aplicáveis. A disposição prevista na MP, contudo, é expressa ao afastar a devolução dos valores e o pagamento de indenizações pelo poder público.
Operadoras precisam cumprir obrigações após o encerramento
A extinção das autorizações não elimina as responsabilidades das empresas referentes ao período em que operaram legalmente. As obrigações financeiras, regulatórias, contábeis, cadastrais e informacionais continuam sujeitas às regras estabelecidas pelas autoridades competentes.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 3.005/2026, de 2 de outubro, para estabelecer os procedimentos e os prazos aplicáveis ao encerramento das atividades.
Entre as exigências estão a regularização de pendências financeiras, o fornecimento de informações às autoridades e a manutenção atualizada dos dados cadastrais das empresas. A regulamentação também contempla os procedimentos relacionados à devolução dos saldos mantidos nas contas dos apostadores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o prazo estabelecido para a regularização das obrigações financeiras e regulatórias remanescentes é 15 de dezembro de 2026, respeitados os prazos específicos previstos pela SPA.
A conclusão dessas etapas não impede a identificação e a cobrança posterior de eventuais pendências pela Secretaria ou por outros órgãos competentes. As empresas também devem manter atualizados seus dados de contato e indicar representantes responsáveis pelo acompanhamento das obrigações ainda não cumpridas.
Os procedimentos e os prazos estão detalhados na publicação oficial do Ministério da Fazenda sobre a Portaria SPA/MF nº 3.005/2026.
Encerramento das plataformas ocorreu antes da extinção das outorgas
A interrupção das operações e a extinção das autorizações são etapas distintas previstas na MP nº 1.394/2026. Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deveriam ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro, enquanto a extinção das autorizações ocorreu ao fim do prazo de 30 dias, em 25 de outubro.
Durante o período de transição, foram estabelecidos procedimentos para permitir a retirada dos saldos pelos apostadores e organizar a devolução dos valores remanescentes. As instituições financeiras e, em situações específicas, a Caixa Econômica Federal foram envolvidas no processo de restituição dos recursos.
A medida também alcançou autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa, conforme as disposições aplicáveis. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não foram abrangidas pela proibição, segundo as orientações publicadas pelo Ministério da Fazenda.
As informações sobre as normas e os procedimentos que afetam o setor podem ser acompanhadas na seção de legislação do Conexão Bet.
O que muda para o mercado regulamentado de apostas
A extinção das outorgas encerra as autorizações federais concedidas às empresas abrangidas pela medida provisória e altera o cenário regulatório estabelecido a partir de 2025. As operadoras deixam de poder utilizar as autorizações anteriores para explorar a atividade, mas continuam obrigadas a cumprir as responsabilidades decorrentes do período de funcionamento.
O prazo de 15 de dezembro de 2026 é uma referência para a regularização das obrigações financeiras e regulatórias remanescentes, e não uma autorização para retomar as operações até essa data. O cumprimento das exigências administrativas também não restaura automaticamente as outorgas extintas.
O andamento da MP no Congresso Nacional e eventuais decisões judiciais podem influenciar os desdobramentos jurídicos da medida. Até que haja mudanças aplicáveis, o encerramento das autorizações e as obrigações previstas nas normas de transição devem ser observados pelas empresas abrangidas.
Perguntas frequentes sobre a extinção das autorizações das bets
Quando as autorizações federais foram extintas?
As autorizações foram extintas em 25 de outubro de 2026, após o prazo de 30 dias previsto na MP nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro.
As empresas receberão de volta os R$ 30 milhões pagos pelas outorgas?
A MP estabelece que não há direito à devolução total ou parcial dos valores pagos pelas outorgas nem a indenização pelo poder público em razão da extinção prevista na norma.
Por quanto tempo as autorizações deveriam valer?
As outorgas federais tinham validade de cinco anos e permitiam a exploração de até três marcas comerciais por autorização.
Qual é o prazo para regularizar as obrigações remanescentes?
A Portaria SPA/MF nº 3.005/2026 estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo para a regularização das obrigações financeiras e regulatórias remanescentes, respeitados os prazos específicos definidos pela Secretaria.
Fonte: Focus Gaming News, conforme o material fornecido | Autor: henriquea

