Comitê das bets terá 15 representantes para fiscalizar mercado ilegal

Decreto regulamentou colegiado coordenado pela Casa Civil para integrar órgãos federais, compartilhar informações e definir ações contra apostas e publicidade ilegais.

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O governo federal regulamentou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, criado pela Medida Provisória nº 1.394/2026. O colegiado terá 15 representantes de órgãos e entidades federais e será coordenado pela Casa Civil da Presidência da República.

A regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026. A estrutura terá como objetivo integrar as autoridades responsáveis pela prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegais de apostas de quota fixa.

Comitê das bets reúne 15 representantes

A composição do comitê inclui representantes da Casa Civil, dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Esporte, além da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Também participam representantes da Polícia Federal, Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A Casa Civil terá dois integrantes, sendo um deles responsável pela coordenação do colegiado. O Ministério da Justiça e Segurança Pública contará com três representantes, enquanto o Ministério da Fazenda terá dois, um da Secretaria de Prêmios e Apostas e outro da Receita Federal.

A estrutura foi criada após a MP nº 1.394, publicada em 25 de setembro. A medida proibiu, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. A proibição alcança apostas sobre eventos reais de temática esportiva e eventos virtuais de jogos online. Confira as principais mudanças na legislação de apostas.

Cadastro reunirá domínios, aplicativos e contas

Entre as atribuições do colegiado está a integração e o compartilhamento de informações sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas na exploração, oferta, intermediação ou promoção de apostas de quota fixa.

O decreto também prevê a manutenção de um cadastro unificado com domínios, aplicativos e contas bancárias ou de pagamento relacionados às atividades fiscalizadas. A medida busca concentrar informações que possam ser utilizadas pelas autoridades em suas respectivas áreas de atuação.

O comitê poderá ainda encaminhar aos órgãos competentes informações sobre possíveis infrações administrativas, tributárias ou penais identificadas durante as ações de fiscalização.

Bloqueio de sites e interrupção de pagamentos

O novo colegiado também deverá estabelecer protocolos de atuação conjunta para medidas como o bloqueio de sites e aplicativos, a interrupção de fluxos financeiros e a remoção de publicidade, propaganda, marketing e patrocínios considerados ilegais.

O decreto prevê ainda a possibilidade de padronizar procedimentos de notificação destinados a provedores de aplicações, instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas de publicidade.

A MP nº 1.394 estabelece que, para o cumprimento das ordens administrativas de bloqueio, a Anatel receberá e distribuirá as determinações às prestadoras de serviços de telecomunicações que fornecem conexão à internet. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) receberá as ordens relacionadas à resolução de serviços de nomes registrados sob o domínio “.br”.

Atuação envolve diferentes áreas do governo

A formação do comitê reúne órgãos ligados à fiscalização financeira, infraestrutura digital, proteção de dados, segurança pública, tributação e comunicação.

Essa composição permite que informações relacionadas às operações sejam compartilhadas entre autoridades dentro das competências previstas na legislação. A própria MP determina que Polícia Federal, Receita Federal e Coaf compartilhem as informações necessárias ao exercício de suas atribuições, observadas as regras sobre proteção de dados pessoais e sigilo.

O tema também envolve o mercado de apostas esportivas, já que a MP inclui na proibição as apostas de quota fixa sobre eventos reais de temática esportiva.

Comitê das bets terá reuniões semestrais

As reuniões ordinárias do Comitê das bets ocorrerão a cada seis meses. O coordenador também poderá convocar reuniões extraordinárias quando considerar necessário.

O colegiado deverá elaborar relatórios semestrais sobre as atividades realizadas, incluindo indicadores relacionados aos resultados das ações adotadas. A estrutura, portanto, terá acompanhamento periódico das medidas de fiscalização e repressão.

A regulamentação não significa que todos os procedimentos técnicos de bloqueio serão executados diretamente pelo comitê. A função do colegiado é articular e coordenar as autoridades competentes, enquanto cada órgão continuará exercendo suas atribuições específicas.

MP 1.394 criou base para a nova fiscalização

A criação do comitê está prevista no artigo 24 da MP nº 1.394/2026. O dispositivo determina que a Casa Civil coordene a estrutura e estabelece como finalidade a articulação das ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegais de apostas de quota fixa.

A mesma MP determinou a proibição nacional dessas atividades e estabeleceu instrumentos para dar efetividade à medida, incluindo regras para bloqueio de sites, restrições às transações financeiras relacionadas às apostas e mecanismos de restituição dos valores aos apostadores.

Segundo informações divulgadas pelo governo, as primeiras ações de fiscalização já identificaram centenas de sites e perfis com indícios de oferta irregular. Em 29 de setembro, o Ministério da Saúde informou que havia sido solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, além da remoção de páginas e perfis em redes sociais e notificações de aplicativos.

Esses números correspondem às ações realizadas durante a fase inicial de implementação da MP e podem mudar conforme novos domínios e serviços sejam identificados.

Fiscalização acompanha transição do mercado

A regulamentação do comitê ocorre durante o período de transição estabelecido pela MP nº 1.394. Os operadores autorizados precisam cumprir as obrigações previstas na medida antes da extinção de suas autorizações e da indisponibilização dos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa.

O Ministério da Fazenda mantém uma página específica com a legislação relacionada às apostas de quota fixa e atualizou o conteúdo após a publicação da MP. A pasta também passou a orientar sobre canais para denúncias de ofertas consideradas irregulares.

As mudanças fazem parte de uma ampla alteração no ambiente regulatório das apostas no Brasil. Mais informações sobre o mercado podem ser acompanhadas na seção de iGaming do Conexão Bet.

Fonte: iGaming Brazil | Autor: Lucas Olivan

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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