Projeto de lei aprovado na Câmara redefine a distribuição dos recursos da Timemania, garantindo mais equilíbrio entre os clubes de futebol.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3723/21. A proposta original veio do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator manteve os objetivos principais, mas elaborou uma nova redação para o texto.
A proposta define que 50% dos recursos serão divididos igualmente entre todos os clubes participantes. Enquanto isso, os outros 50% seguirão a proporção das escolhas feitas pelos apostadores. Essa sistemática preserva o modelo de distribuição vigente atualmente por meio de regulamento.
Proteção legal para o modelo atual de distribuição da Timemania
Julio Cesar Ribeiro explicou no parecer: “A mudança procura inserir em lei a atual sistemática para beneficiar os times, para que eventuais atualizações de normas infralegais não ameacem essa forma de distribuição”. Dessa forma, o projeto busca dar maior segurança jurídica ao processo.
O texto também estabelece que o prazo para adesão à Timemania será reaberto a cada dois anos. Veneziano Vital do Rêgo, autor do projeto original, afirmou: “Deve-se evitar que clubes da mesma divisão sejam beneficiados e outros não. Assim, a medida visa garantir oportunidades iguais para todos os times”.
A Caixa Econômica Federal desenvolveu e administra a loteria Timemania. Dessa forma, o sistema utiliza as marcas dos times de futebol nas apostas.
Em contrapartida, repassa 22% do total arrecadado para os clubes participantes. Além disso, os apostadores podem indicar seu clube favorito nos bilhetes.
O projeto segue tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Portanto, ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação. Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa receber aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal. Isso significa que texto ainda percorrerá um caminho legislativo antes de entrar em vigor.
O que é o PL 3.723/2021
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Projeto de lei de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB‑PB), enviado ao Congresso em outubro de 2021 e aprovado pelo Senado antes de chegar à Câmara.
- O substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos‑DF), foi aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara em 17 de junho de 2025.
Altera a Lei da Timemania (11.345/2006) e a Lei das Loterias (13.756/2018), incorporando em lei o modelo de distribuição que antes era definido por regulamento (Decreto 10.941/2022).
Como os recursos serão distribuídos
- 50% igualmente entre todos os clubes participantes, garantindo base mínima de repasse.
- 50% conforme a proporção das indicações feitas pelos apostadores (“time do coração”), mantendo o aspecto popular da loteria
Esse critério visa preservar o equilíbrio entre justiça distributiva e engajamento torcedor — sem beneficiar apenas os clubes com mais torcida.
Atualização periódica dos clubes
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Define que a cada 2 anos será reaberto o prazo de adesão para que clubes possam entrar ou sair da Timemania. Isso evita exclusões injustas de times que subiram de divisões ou tiveram evolução recente.
Atualmente, 80 clubes participam: 20 de cada uma das Séries A, B, C e mais 20 conforme ranking da CBF.
Próximos passos
Com parecer favorável da Comissão do Esporte, o projeto segue para outras comissões da Câmara (ex.: Comissão de Constituição e Justiça) ou, se for decisão terminativa, vai diretamente ao Plenário.
Em seguida, seguirá para análise do Senado, onde já foi aprovado anteriormente
Fonte: CEF
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