Decisão altera disputa judicial sobre direitos da marca no mercado brasileiro
A disputa envolvendo os direitos de uso da marca Aviator no Brasil ganhou um novo capítulo após a Justiça Federal, em Brasília, suspender provisoriamente os efeitos jurídicos do registro da marca pertencente à Spribe. A medida também determinou que a empresa deixe de alegar exclusividade sobre o nome até que seja concluído o processo federal que discute a nulidade do registro.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a liminar anteriormente concedida à Spribe em um processo relacionado ao uso da marca no país. O entendimento da Corte foi de que houve mudança significativa no cenário jurídico que sustentava a decisão anterior.
O caso representa mais um capítulo nas discussões envolvendo propriedade intelectual dentro da indústria de Cassino e iGaming, segmento que vem registrando crescimento acelerado após a regulamentação do mercado brasileiro.
TJPE revoga liminar concedida anteriormente
A decisão foi proferida de forma monocrática pela desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito, que concluiu que os fundamentos jurídicos utilizados para conceder a tutela recursal deixaram de existir após a manifestação da Justiça Federal.
Segundo a magistrada, a liminar concedida anteriormente estava baseada na presunção de validade plena do registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Como esse registro passou a ter seus efeitos suspensos provisoriamente, o Tribunal entendeu que houve alteração substancial das circunstâncias, justificando a revogação da medida com base no artigo 296 do Código de Processo Civil.
Justiça Federal suspende efeitos do registro
A decisão da Justiça Federal determina que a Spribe não utilize o registro brasileiro da marca Aviator para reivindicar exclusividade enquanto tramita a ação que busca declarar a nulidade desse registro.
O processo foi ajuizado pela Aviator Studio Brasil, que sustenta possuir direitos anteriores sobre a utilização da marca.
Segundo os autos, foram apresentadas provas indicando que a marca Aviator foi criada na Geórgia em 2016 e registrada oficialmente naquele país em 2018, antes da obtenção do registro brasileiro pela Spribe.
Decisões internacionais também foram consideradas
Ao analisar o caso, a Justiça brasileira levou em consideração decisões proferidas anteriormente por tribunais da Geórgia.
Esses julgamentos reconheceram a invalidade do registro da marca Aviator realizado pela Spribe naquele país e confirmaram os direitos do proprietário apontado como titular original da marca.
As decisões estrangeiras foram utilizadas como um dos elementos considerados na análise da disputa judicial em andamento no Brasil.
Ministério Público também investiga a empresa
Além da disputa envolvendo propriedade intelectual, a Spribe também é alvo de investigação conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Em junho, o órgão instaurou inquérito para apurar possíveis práticas abusivas relacionadas à divulgação de informações sobre seus jogos.
Entre os pontos investigados estão alegações de publicidade enganosa, práticas comerciais abusivas e supostas divergências entre o percentual de retorno ao jogador (RTP) divulgado e aquele efetivamente praticado.
Recomendação para suspensão de certificação
No âmbito da investigação, o Ministério Público recomendou que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, suspendesse a certificação técnica dos jogos desenvolvidos pela Spribe.
O órgão também sugeriu que os títulos deixassem de ser disponibilizados pelas operadoras licenciadas enquanto as apurações estivessem em andamento.
Até o momento, a discussão segue em análise pelas autoridades competentes.
Entenda o centro da disputa
| Ponto | Situação |
|---|---|
| Registro da marca Aviator no Brasil | Suspenso provisoriamente pela Justiça Federal. |
| Liminar concedida à Spribe no TJPE | Revogada após mudança do cenário jurídico. |
| Ação principal | Processo federal que discute a nulidade do registro da marca. |
| Investigação paralela | MPDFT apura possíveis práticas abusivas relacionadas aos jogos da empresa. |
Processo segue em andamento
A decisão da Justiça Federal possui caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação de nulidade envolvendo o registro da marca Aviator.
Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que não há fundamento jurídico para manter a liminar anteriormente concedida à Spribe.
O desfecho definitivo poderá influenciar diretamente a utilização comercial da marca Aviator no mercado brasileiro de jogos online e servir como referência para futuras disputas envolvendo propriedade intelectual no setor.
Mais informações sobre registros de marcas podem ser consultadas no portal oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e na página da Secretaria de Prêmios e Apostas.
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Fonte: iGB Brasil (igamingbusiness.com)
Autor: Gildo Mazza

