O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o Decreto nº 49.279/2026, de Minas Gerais. Com a decisão, seguem em vigor as restrições à publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo mineiro.
A decisão foi tomada em 21 de setembro, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014. A ação foi apresentada pela ANJL, que questiona a competência do estado para estabelecer as restrições por meio de decreto. A entidade informou que respeita a decisão monocrática, mas pretende recorrer ao plenário do Supremo.
O que diz o decreto de Minas Gerais
Publicado em agosto de 2026, o Decreto nº 49.279 estabelece a proibição de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de agentes operadores de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo.
A norma alcança bens, espaços, equipamentos e estruturas administrados, geridos, explorados ou operados pelo governo estadual. Também se aplica a locais cuja utilização tenha sido concedida, permitida ou autorizada pelo Executivo mineiro.
Entre os formatos abrangidos estão placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos e painéis eletrônicos. O texto também inclui marcas ou mensagens em telões e sistemas de sonorização, além de naming rights, ações de ativação de marca, experiências promocionais, distribuição de materiais publicitários e exploração de camarotes ou áreas promocionais.
O decreto também impede a utilização direta ou indireta de recursos públicos para custear publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio enquadrados na restrição.
ANJL questionou competência do estado
Na ADI 8014, a ANJL argumentou que Minas Gerais teria ultrapassado os limites de sua competência ao estabelecer regras relacionadas à publicidade das apostas de quota fixa. A associação sustenta que a legislação sobre loterias e aspectos centrais da atividade de apostas estão submetidos ao regime federal.
A entidade também questionou a utilização de um decreto para disciplinar a matéria e apontou possível assimetria regulatória entre operadores submetidos a um marco nacional. Essas alegações fazem parte da ação apresentada pela associação ao STF.
O Supremo registrou que a controvérsia envolve justamente os limites do poder regulamentar estadual e a possibilidade de Minas Gerais estabelecer regras sobre a utilização de seu patrimônio e de recursos públicos.
STF considera autonomia de Minas Gerais
Ao negar a liminar, Flávio Dino entendeu, em análise preliminar, que o decreto está relacionado à gestão dos bens públicos e à execução de despesas do próprio estado. Segundo a decisão divulgada pelo STF, a restrição está inserida na autonomia do ente federado para administrar seu patrimônio.
O ministro também considerou que a liberdade de iniciativa não possui caráter absoluto e deve ser compatibilizada com outros valores protegidos pela Constituição. Entre os aspectos considerados na decisão estão a proteção do consumidor, da família, da saúde pública e da segurança.
O STF destacou que o decreto não impede o funcionamento das empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa em Minas Gerais. A restrição analisada é direcionada ao uso de bens e recursos públicos estaduais para publicidade e patrocínio.
Decisão cita endividamento e lavagem de dinheiro
Na análise sobre a medida, Dino também mencionou riscos sociais associados à exploração descontrolada de jogos de azar. A decisão cita questões como endividamento familiar, erosão patrimonial e lavagem de dinheiro, além de referências a informações produzidas em trabalhos de comissões parlamentares.
O ministro mencionou elementos reunidos pela CPI dos Bingos e pela CPI das Bets. No caso da CPI das Bets, a decisão ressalvou que o relatório final não foi aprovado pelo colegiado, mas considerou que documentos, depoimentos e outros elementos produzidos durante os trabalhos poderiam ser utilizados como informações no exame da questão.
Essas referências foram utilizadas no contexto da análise sobre proteção do consumidor, saúde e segurança pública, e não significam que todos os operadores autorizados tenham sido considerados envolvidos nas práticas mencionadas.
ANJL pretende recorrer da decisão
Após a decisão monocrática, a ANJL afirmou que respeita o entendimento de Flávio Dino, mas discorda dos fundamentos utilizados para manter o decreto mineiro.
Segundo a entidade, grande parte dos argumentos considerados na decisão estaria relacionada ao mercado ilegal de apostas. A associação sustenta ainda que a norma estadual confrontaria o tratamento estabelecido pela legislação federal para as apostas de quota fixa.
A ANJL também afirma que o decreto cria uma assimetria regulatória em relação a matérias que considera de competência exclusiva da União, especialmente publicidade e legislação sobre loterias.
A associação informou que pretende apresentar agravo regimental para levar a discussão ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
Decreto continua em vigor enquanto ação avança
A negativa da liminar não encerra a ADI 8014. A decisão de Flávio Dino tem caráter provisório e mantém o decreto em vigor enquanto o processo segue para as próximas etapas.
O ministro determinou o cumprimento do rito previsto para ações diretas de inconstitucionalidade, com solicitação de informações às autoridades envolvidas e posterior manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
Para acompanhar outras decisões e mudanças relacionadas ao setor, o leitor pode consultar a seção de legislação do ConexãoBet.
O caso ocorre em um cenário de discussão sobre os limites da publicidade de apostas no país. Em Minas Gerais, o decreto estadual possui alcance específico sobre bens, recursos e eventos vinculados ao Poder Executivo, não representando uma proibição geral da publicidade de bets em todo o território estadual.
O texto também se conecta ao mercado de apostas esportivas, enquanto as restrições relacionadas a eventos atingidos pela norma podem ser acompanhadas na cobertura de eventos do ConexãoBet.
O próximo passo será o andamento da ADI 8014 no Supremo, incluindo a análise das manifestações previstas no processo e, posteriormente, do mérito da controvérsia. Até que haja nova decisão, permanece válida a restrição estabelecida pelo Decreto nº 49.279/2026.
Fonte: Supremo Tribunal Federal | Autor: Gildo Mazza

