STF mantém decreto de Minas que restringe publicidade de bets

Ministro Flávio Dino negou liminar da ANJL contra norma que veta publicidade e patrocínio de bets em bens públicos e eventos apoiados pelo governo de Minas Gerais.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o Decreto nº 49.279/2026, de Minas Gerais. Com a decisão, seguem em vigor as restrições à publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo mineiro.

A decisão foi tomada em 21 de setembro, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014. A ação foi apresentada pela ANJL, que questiona a competência do estado para estabelecer as restrições por meio de decreto. A entidade informou que respeita a decisão monocrática, mas pretende recorrer ao plenário do Supremo.

O que diz o decreto de Minas Gerais

Publicado em agosto de 2026, o Decreto nº 49.279 estabelece a proibição de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de agentes operadores de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo.

A norma alcança bens, espaços, equipamentos e estruturas administrados, geridos, explorados ou operados pelo governo estadual. Também se aplica a locais cuja utilização tenha sido concedida, permitida ou autorizada pelo Executivo mineiro.

Entre os formatos abrangidos estão placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos e painéis eletrônicos. O texto também inclui marcas ou mensagens em telões e sistemas de sonorização, além de naming rights, ações de ativação de marca, experiências promocionais, distribuição de materiais publicitários e exploração de camarotes ou áreas promocionais.

O decreto também impede a utilização direta ou indireta de recursos públicos para custear publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio enquadrados na restrição.

ANJL questionou competência do estado

Na ADI 8014, a ANJL argumentou que Minas Gerais teria ultrapassado os limites de sua competência ao estabelecer regras relacionadas à publicidade das apostas de quota fixa. A associação sustenta que a legislação sobre loterias e aspectos centrais da atividade de apostas estão submetidos ao regime federal.

A entidade também questionou a utilização de um decreto para disciplinar a matéria e apontou possível assimetria regulatória entre operadores submetidos a um marco nacional. Essas alegações fazem parte da ação apresentada pela associação ao STF.

O Supremo registrou que a controvérsia envolve justamente os limites do poder regulamentar estadual e a possibilidade de Minas Gerais estabelecer regras sobre a utilização de seu patrimônio e de recursos públicos.

STF considera autonomia de Minas Gerais

Ao negar a liminar, Flávio Dino entendeu, em análise preliminar, que o decreto está relacionado à gestão dos bens públicos e à execução de despesas do próprio estado. Segundo a decisão divulgada pelo STF, a restrição está inserida na autonomia do ente federado para administrar seu patrimônio.

O ministro também considerou que a liberdade de iniciativa não possui caráter absoluto e deve ser compatibilizada com outros valores protegidos pela Constituição. Entre os aspectos considerados na decisão estão a proteção do consumidor, da família, da saúde pública e da segurança.

O STF destacou que o decreto não impede o funcionamento das empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa em Minas Gerais. A restrição analisada é direcionada ao uso de bens e recursos públicos estaduais para publicidade e patrocínio.

Decisão cita endividamento e lavagem de dinheiro

Na análise sobre a medida, Dino também mencionou riscos sociais associados à exploração descontrolada de jogos de azar. A decisão cita questões como endividamento familiar, erosão patrimonial e lavagem de dinheiro, além de referências a informações produzidas em trabalhos de comissões parlamentares.

O ministro mencionou elementos reunidos pela CPI dos Bingos e pela CPI das Bets. No caso da CPI das Bets, a decisão ressalvou que o relatório final não foi aprovado pelo colegiado, mas considerou que documentos, depoimentos e outros elementos produzidos durante os trabalhos poderiam ser utilizados como informações no exame da questão.

Essas referências foram utilizadas no contexto da análise sobre proteção do consumidor, saúde e segurança pública, e não significam que todos os operadores autorizados tenham sido considerados envolvidos nas práticas mencionadas.

ANJL pretende recorrer da decisão

Após a decisão monocrática, a ANJL afirmou que respeita o entendimento de Flávio Dino, mas discorda dos fundamentos utilizados para manter o decreto mineiro.

Segundo a entidade, grande parte dos argumentos considerados na decisão estaria relacionada ao mercado ilegal de apostas. A associação sustenta ainda que a norma estadual confrontaria o tratamento estabelecido pela legislação federal para as apostas de quota fixa.

A ANJL também afirma que o decreto cria uma assimetria regulatória em relação a matérias que considera de competência exclusiva da União, especialmente publicidade e legislação sobre loterias.

A associação informou que pretende apresentar agravo regimental para levar a discussão ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

Decreto continua em vigor enquanto ação avança

A negativa da liminar não encerra a ADI 8014. A decisão de Flávio Dino tem caráter provisório e mantém o decreto em vigor enquanto o processo segue para as próximas etapas.

O ministro determinou o cumprimento do rito previsto para ações diretas de inconstitucionalidade, com solicitação de informações às autoridades envolvidas e posterior manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.

Para acompanhar outras decisões e mudanças relacionadas ao setor, o leitor pode consultar a seção de legislação do ConexãoBet.

O caso ocorre em um cenário de discussão sobre os limites da publicidade de apostas no país. Em Minas Gerais, o decreto estadual possui alcance específico sobre bens, recursos e eventos vinculados ao Poder Executivo, não representando uma proibição geral da publicidade de bets em todo o território estadual.

O texto também se conecta ao mercado de apostas esportivas, enquanto as restrições relacionadas a eventos atingidos pela norma podem ser acompanhadas na cobertura de eventos do ConexãoBet.

O próximo passo será o andamento da ADI 8014 no Supremo, incluindo a análise das manifestações previstas no processo e, posteriormente, do mérito da controvérsia. Até que haja nova decisão, permanece válida a restrição estabelecida pelo Decreto nº 49.279/2026.

Fonte: Supremo Tribunal Federal | Autor: Gildo Mazza

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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