MP 1303/25 cria programa “Litígio Zero Bets” para cobrar imposto retroativo de casas de apostas
O relator da Medida Provisória 1303/25, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta segunda-feira (6) um novo parecer que cria o programa “RERCT Litígio Zero Bets”, voltado para a regularização tributária de casas de apostas que atuaram no Brasil antes da regulamentação oficial do setor.
Com o novo texto, o relator desistiu de aumentar a alíquota do imposto sobre o faturamento das bets, prevista inicialmente de 12% para 18%, após resistência dentro da própria base aliada do governo. A proposta agora foca na arrecadação de valores retroativos e na intensificação da fiscalização sobre sites ilegais.
Tributação retroativa e programa de regularização
O programa estabelece uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, acrescida de multa de 100%, aplicada sobre os lucros obtidos por empresas que exploraram apostas esportivas e de quota fixa entre 2014 e 2024, período em que o setor ainda não possuía regulamentação formal.
De acordo com o parecer, a adesão ao programa será voluntária e deverá ocorrer em até 90 dias após a publicação da lei. As empresas interessadas deverão apresentar à Receita Federal uma declaração com informações detalhadas sobre receitas, bens e direitos vinculados à exploração de apostas.
“A ideia é permitir que as empresas regularizem sua situação e contribuam com a arrecadação pública, sem paralisar o setor que já gera milhares de empregos e movimenta a economia digital”, explicou Zarattini durante a apresentação do parecer.
Fiscalização e combate a sites ilegais
O texto também determina que provedores de internet terão 48 horas para retirar do ar sites clandestinos de apostas que operem sem autorização do Ministério da Fazenda. A medida busca intensificar o combate ao mercado paralelo e proteger consumidores de plataformas não regulamentadas.
Apenas empresas autorizadas pela Lei 14.790/2023 poderão aderir ao programa, incluindo aquelas com vínculos contratuais, societários ou de sócios em comum com os operadores licenciados.
Impacto fiscal e prazo de votação
A MP 1303/25 é considerada essencial para o equilíbrio das contas públicas de 2026, ano em que o governo pretende atingir um superávit de 0,25% do PIB. Segundo estimativas iniciais, a proposta original poderia gerar até R$ 20,9 bilhões em receitas adicionais.
A votação da MP está prevista para começar nesta terça-feira (7), às 9h, em comissão mista do Congresso, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Caso não seja aprovada até quarta-feira (8), a medida perderá validade.
Recuos e ajustes no texto
Além da questão das apostas, o relator também recuou na proposta de taxar as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), mantendo a isenção atual desses investimentos. A decisão buscou preservar o apoio de bancadas importantes, como a ruralista e a do setor financeiro.
O parecer ainda atualiza dispositivos da legislação anterior de regularização cambial, ajustando as datas de referência de 2014 para 2024. Isso inclui alterações nos prazos e critérios do antigo programa RERCT, adaptando-o à nova realidade do mercado de apostas.
“O RERCT Litígio Zero Bets é um instrumento de justiça fiscal e modernização regulatória”, destacou Zarattini. “Permite ao Estado arrecadar de forma transparente e às empresas, regularizar-se para operar legalmente.”
Divisão de receitas
Conforme o texto, a arrecadação do novo programa será compartilhada entre União, Estados e Municípios, seguindo o artigo 159 da Constituição Federal. O valor regularizado será considerado acréscimo patrimonial adquirido até 31 de dezembro de 2024, ainda que não haja saldo ou título de propriedade na data.
Na apuração da base de cálculo, não serão permitidas deduções ou descontos relativos a custos de aquisição, reforçando o caráter arrecadatório do programa.
Fonte: BNLData – bnldata.com.br | Autor: Magno José

