A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) solicitaram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. As entidades querem que a medida permaneça suspensa até a realização de uma audiência pública solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Como alternativa, caso o pedido principal não seja acolhido, as associações defendem que o período de transição tenha início em 31 de dezembro de 2026. Nessa proposta, as plataformas permaneceriam em operação até essa data, e os prazos previstos pela MP começariam a ser contados a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na petição, ANJL e IBJR argumentam que realizar uma audiência pública depois da retirada das plataformas legais do mercado significaria discutir uma situação já consumada. Para as entidades, a suspensão temporária seria necessária para preservar a utilidade do debate e evitar consequências difíceis de reverter para empresas e apostadores.
ANJL e IBJR questionam a proibição das bets
As entidades sustentam que a audiência pública solicitada pela AGU pressupõe a possibilidade de examinar os efeitos da política adotada pelo governo. Na avaliação delas, esse debate perderia parte de sua finalidade caso as operações regulamentadas já estivessem encerradas, com autorizações revogadas, contratos rescindidos e usuários direcionados a plataformas clandestinas.
“Se a própria UNIÃO entende que a matéria reclama instrução complementar, a consequência lógica é preservar o objeto dessa instrução enquanto ela se realiza. Uma audiência pública sobre um mercado regulado já extinto (enquanto o clandestino segue no ar, em dimensão que a própria UNIÃO reconhece equivalente à do regulado), com autorizações revogadas, contratos rescindidos e apostadores dispersos pelo mercado clandestino, discutiria fato consumado. A suspensão até o resultado da audiência é, assim, a medida mínima para que a instrução requerida pela própria UNIÃO conserve utilidade.”
O argumento integra a estratégia jurídica das associações para contestar os efeitos da MP. A controvérsia envolve a continuidade das operações, a segurança jurídica das autorizações concedidas pelo Estado e as consequências econômicas da interrupção do mercado formal.
O texto da medida provisória e as regras estabelecidas pelo governo podem ser consultados na página oficial do Ministério da Fazenda sobre a MP nº 1.394/2026.
Entidades propõem mudança no cronograma de transição
Além da suspensão integral dos efeitos da medida, ANJL e IBJR pedem que, caso o STF não acolha o requerimento principal, o cronograma seja ajustado para permitir a continuidade das operações até 31 de dezembro de 2026.
A proposta prevê que as datas operacionais relacionadas ao encerramento das atividades sejam reorganizadas, com início da contagem dos prazos a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre os procedimentos mencionados estão o resgate de saldos, a retirada dos sites do ar, as comunicações bancárias e a devolução dos valores aos usuários.
As entidades citam, como argumento de apoio, uma representação apresentada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). O documento solicita que a proibição prevista na MP passe a produzir efeitos em 31 de dezembro de 2026, com a readequação dos prazos operacionais.
A representação é subscrita pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Segundo o material apresentado, ele declarou ser contrário à atividade de apostas, mas questionou a forma como a medida foi implementada.
“as medidas não podem ser conduzidas da forma como vêm sendo implementadas. A meu ver, há inconstitucionalidade e ilegalidade na medida”.
Furtado também classificou o cronograma como “exíguo e draconiano”, argumentando que ele não consideraria adequadamente os impactos econômicos sobre empregos, contratos de patrocínio esportivo, fornecedores de tecnologia e prestadores de serviços.
Plataformas fora do ar e dificuldades de comunicação
Segundo a notícia original, os sites de apostas ficaram indisponíveis a partir de 6 de outubro de 2026, redirecionando os usuários para uma página do governo federal. A situação gerou preocupações sobre o acesso a informações de contas, saldos e apostas realizadas antes da interrupção, inclusive aquelas vinculadas a eventos esportivos ainda não disputados.
O tema também envolve a comunicação entre operadores e clientes. ANJL e IBJR afirmam que o bloqueio de perfis e canais das empresas nas redes sociais prejudica a divulgação de orientações sobre saldos, apuração de apostas e restituição de valores.
“A MP veda a publicidade e manda retirar o material publicitário e os sinais de patrocínio (art. 16, § 2º), mas não autoriza a supressão de canais institucionais de comunicação, justamente quando o apostador precisa ser informado sobre a apuração e a restituição do seu saldo (arts. 8º e 9º). A restrição, assim, vai além do que a própria MP determina, e em prejuízo daquele a quem ela diz proteger”.
As associações diferenciam a retirada de publicidade comercial da manutenção de canais institucionais usados para prestar informações aos clientes. A interpretação apresentada na petição é uma alegação das entidades e integra a disputa jurídica sobre a aplicação da medida provisória.
O debate afeta diretamente o funcionamento das plataformas de apostas e a forma como os usuários podem obter esclarecimentos durante o processo de encerramento das operações.
Mercado ilegal é um dos principais argumentos da petição
ANJL e IBJR afirmam que a interrupção das operações legais pode acelerar a migração de apostadores para sites clandestinos. Para sustentar essa avaliação, as entidades citam números atribuídos a documentos técnicos e manifestações apresentadas no processo.
Segundo a petição, uma nota técnica da LCA Consultoria apontou o surgimento de quase 700 novos sites ilegais entre 25 e 29 de setembro de 2026. As associações também mencionam um relatório técnico que teria identificado 18.195 domínios ilegais ativos em pouco mais de quatro horas, aproximadamente 3,5 vezes os 5.209 bloqueios então solicitados pelo governo.
Esses números são apresentados pelas entidades como evidência da dimensão do mercado clandestino. A metodologia, o universo analisado e os critérios de classificação dos domínios precisam ser considerados na interpretação dos dados.
As associações também citam uma manifestação da União, datada de 5 de outubro de 2026, segundo a qual 10.435 sites ilegais teriam sido encaminhados para bloqueio entre 25 de setembro e 1º de outubro. O documento, conforme descrito na petição, também registraria solicitações de remoção de 3.040 páginas, perfis, canais, grupos e servidores.
“A MP, em rigor, não proíbe o jogo: proíbe apenas o jogo que o Estado fiscaliza. A transição mantém o apostador no ambiente fiscalizado enquanto o Congresso Nacional decide se é ou não o caso de rever o que já decidiu em 2023”.
Essa é a interpretação defendida pela ANJL e pelo IBJR. O governo, por sua vez, justificou a MP com objetivos relacionados à proteção dos cidadãos e à prevenção de danos associados às apostas. A discussão sobre os efeitos da proibição permanece vinculada à análise judicial e à tramitação da medida no Congresso.
Para acompanhar outros desdobramentos sobre o setor, o leitor pode consultar a cobertura de apostas esportivas do Conexão Bet.
Segurança jurídica e próximos passos no STF
Outro ponto levantado pelas associações é a previsibilidade das autorizações concedidas pelo poder público. Na avaliação das entidades, a interrupção das operações antes do prazo originalmente associado às autorizações pode afetar a confiança de empresas que investiram no mercado sob as regras anteriores.
As associações argumentam que a controvérsia ultrapassa os interesses dos operadores e alcança contratos de trabalho, acordos de patrocínio, fornecedores e prestadores de serviços ligados à atividade. Esses impactos são parte dos fundamentos apresentados pelas entidades para pedir a suspensão ou a alteração do cronograma.
O ministro Luiz Fux é responsável pela análise dos processos relacionados à proibição no STF. Na data da publicação original, ainda não havia decisão definitiva sobre o pedido de suspensão descrito na petição. Reportagem posterior do iGaming Brazil, publicada em 8 de outubro de 2026, indicou que a análise poderia ocorrer somente após o segundo turno das eleições, informação que deve ser entendida como expectativa relatada pela imprensa, e não como decisão judicial formal.
O resultado do julgamento poderá definir os próximos passos para operadores, apostadores e demais participantes do mercado. Até que haja decisão aplicável, os pedidos apresentados pelas associações não alteram, por si só, os efeitos da medida provisória.
Fonte: iGB Brasil | Autor: Gildo Mazza

