A decisão não analisa se houve ou não responsabilidade dos influenciadores pela divulgação de plataformas de apostas. O magistrado limitou-se a examinar aspectos processuais, concluindo que eles não possuem legitimidade para responder à ação nos moldes apresentados pelo autor.
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Juiz reconhece ilegitimidade passiva dos influenciadores
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que as empresas responsáveis pela intermediação dos pagamentos não mantiveram relação contratual direta com o apostador, atuando apenas como prestadoras de serviços financeiros.
Em relação aos influenciadores, o entendimento foi de que eles apenas divulgaram conteúdos publicitários em suas redes sociais, sem integrar diretamente a relação jurídica existente entre o usuário e a plataforma de apostas.
Com esse entendimento, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação a Virginia Fonseca, Deolane Bezerra, Carlinhos Maia e às duas empresas de pagamento inicialmente incluídas na ação.
Decisão ainda poderá ser revista
Apesar da exclusão dos influenciadores do processo nesta fase, a decisão não é definitiva. O autor poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reavaliar o reconhecimento da ilegitimidade passiva e decidir se os criadores de conteúdo devem ou não permanecer entre os réus da ação.
Assim, a discussão jurídica sobre a eventual responsabilidade civil dos influenciadores ainda poderá ser analisada em instâncias superiores.
Processo continua contra outra empresa
Embora parte dos réus tenha sido retirada da ação, o processo não foi encerrado completamente.
A demanda judicial seguirá normalmente em relação a outra empresa indicada pelo autor na petição inicial. O nome dessa empresa, entretanto, não foi divulgado na decisão tornada pública.
Pedido de gratuidade da Justiça foi negado
Outro ponto analisado pelo magistrado foi o pedido de assistência judiciária gratuita apresentado pelo apostador.
O juiz entendeu que as próprias informações fornecidas pelo autor demonstram capacidade financeira incompatível com a concessão do benefício.
Segundo a decisão, o apostador relatou ter movimentado valores expressivos em plataformas de apostas, acumulando perdas superiores a R$ 100 mil, circunstância considerada incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira.
Dessa forma, foi determinado que o autor recolha as custas e despesas processuais no prazo de 15 dias. Caso isso não ocorra, a distribuição da ação poderá ser cancelada, conforme prevê o artigo 290 do Código de Processo Civil.
Entenda o caso
Na ação judicial, o apostador afirma que passou a utilizar uma plataforma de apostas após assistir a conteúdos publicados por Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em suas redes sociais.
De acordo com a petição inicial, entre maio e junho de 2023 foram realizados depósitos que somaram R$ 50.915. As movimentações financeiras relacionadas à plataforma continuaram até fevereiro de 2026.
O autor sustenta que as perdas acumuladas ultrapassaram R$ 100 mil e afirma ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo durante esse período, buscando responsabilizar civilmente os influenciadores pela divulgação da plataforma.
Espaço para manifestação permanece aberto
Segundo a reportagem da CNN Brasil, as defesas de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia ainda não haviam se manifestado sobre a decisão até a publicação da notícia.
O veículo informou que permanece tentando contato com os representantes dos influenciadores para obter um posicionamento oficial.
Mais informações sobre processos judiciais e decisões envolvendo o setor de apostas podem ser consultadas no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A reportagem original foi divulgada pela CNN Brasil.
Fonte: BNL Data
Autor da notícia original: Elaine Silva

