STF define ordem de fala em audiência sobre MP que proibiu bets

Audiência pública de 3 de novembro reunirá clubes de futebol, órgãos públicos e entidades do setor para discutir os impactos e a constitucionalidade da MP nº 1.394/2026.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu a ordem de participação na audiência pública marcada para 3 de novembro de 2026, que discutirá os impactos da Medida Provisória nº 1.394/2026, responsável por proibir a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. O encontro integra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027 e reunirá representantes de clubes de futebol, órgãos públicos, entidades empresariais e instituições da sociedade civil.

Segundo o STF, a audiência começará às 10h, na sala de sessões da Segunda Turma do Tribunal. A programação prevê manifestações de representantes de 26 instituições, com tempo de até 10 minutos por participante. A iniciativa busca reunir informações e argumentos para subsidiar a análise dos questionamentos apresentados contra a medida provisória.

Clubes de futebol abrem a sequência de manifestações

A programação divulgada coloca dez clubes de futebol entre os primeiros participantes, logo após a abertura conduzida por Fux. Na sequência, estão previstas manifestações de confederações esportivas, órgãos públicos e entidades ligadas ao mercado de apostas e a outros setores econômicos.

A ordem informada é a seguinte:

  1. Abertura pelo ministro Luiz Fux;
  2. Clube de Regatas do Flamengo;
  3. Fluminense Football Club;
  4. Botafogo SAF;
  5. Cruzeiro SAF;
  6. São Paulo Futebol Clube;
  7. Sport Club Corinthians Paulista;
  8. Associação Atlética Ponte Preta;
  9. Esporte Clube Vitória;
  10. Guarani Futebol Clube;
  11. Portuguesa SAF;
  12. Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
  13. Comitê Olímpico do Brasil (COB);
  14. Advocacia-Geral da União (AGU);
  15. Ministério da Fazenda;
  16. Ministério do Esporte;
  17. Procuradoria-Geral da República (PGR);
  18. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
  19. Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (ANSEJA);
  20. Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL);
  21. Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR);
  22. Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV);
  23. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT);
  24. Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim);
  25. Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  26. Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ Reg);
  27. Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE);
  28. Associação Internacional de Gaming (AIGAMING).

A lista acima reproduz a sequência fornecida no material de origem. A página institucional do STF informa a participação de 26 instituições, além da abertura pelo ministro. A ordem e a duração das falas podem ser conferidas no comunicado oficial do Tribunal.

ADI 8.027 questiona a constitucionalidade da medida

A audiência foi convocada no âmbito da ADI 8.027, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A ação questiona a constitucionalidade da MP nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026.

O encontro atende a solicitações da Advocacia-Geral da União, da entidade autora da ação e de instituições admitidas no processo como amici curiae, expressão jurídica usada para designar terceiros autorizados a contribuir com informações e argumentos relevantes para a análise judicial.

A audiência pública não equivale ao julgamento definitivo da ação. Seu objetivo é ampliar o conjunto de informações disponíveis ao relator, permitindo que diferentes instituições apresentem suas posições e dados sobre os possíveis efeitos da medida.

AGU e entidades do setor apresentam posições divergentes

A Advocacia-Geral da União defende a constitucionalidade da proibição e sustenta que o governo federal tem competência para definir quais modalidades lotéricas podem ser exploradas no país.

Em sentido contrário, a ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) questionam a medida provisória e defendem sua suspensão. Entre os argumentos atribuídos às entidades está a alegação de que não estariam presentes os requisitos de urgência exigidos para a edição de uma medida provisória.

Essas posições representam argumentos das partes envolvidas e ainda precisam ser examinadas pelo Supremo no contexto do processo. A audiência permitirá que os participantes apresentem suas fundamentações, mas não antecipa o resultado do julgamento.

Além das entidades diretamente ligadas ao mercado de apostas, a presença de clubes, confederações esportivas, representantes da indústria e organizações da sociedade civil amplia o conjunto de setores que poderão expor suas avaliações sobre os efeitos da proibição.

O que prevê a MP nº 1.394/2026

A medida provisória publicada em 25 de setembro de 2026 proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. De acordo com a explicação divulgada pelo Ministério da Fazenda, a regra abrange apostas esportivas e jogos on-line, inclusive quando oferecidos por agentes sediados no exterior a pessoas localizadas no Brasil.

O texto também estabeleceu procedimentos de transição para o encerramento das operações e para a retirada ou devolução de valores mantidos nas plataformas. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não foram incluídas na proibição descrita pelo governo.

O conteúdo integral e as orientações oficiais podem ser consultados na página do Ministério da Fazenda sobre a MP nº 1.394/2026.

Medida continua em vigor enquanto STF analisa os questionamentos

Até as informações oficiais consultadas para esta matéria, a MP continua sendo tratada pelos órgãos federais como a norma vigente para o setor. A realização da audiência pública, por si só, não suspende seus efeitos. Eventual alteração desse quadro depende de decisão judicial ou de outro ato jurídico aplicável.

A audiência de 3 de novembro deverá reunir argumentos jurídicos e informações sobre os impactos da proibição antes dos próximos passos da análise da ADI 8.027. A data da audiência, contudo, não representa uma previsão de quando será proferida uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da medida.

O debate tem implicações para empresas, entidades esportivas, órgãos públicos e outros segmentos afetados pela política de apostas. Para acompanhar os desdobramentos regulatórios, os leitores podem consultar a seção de legislação do Conexão Bet, além dos conteúdos sobre apostas esportivas e loterias.

Fonte: Focus Gaming News, com confirmação de informações processuais e da audiência em fontes oficiais do STF e do Ministério da Fazenda | Autor: ricardoy, conforme informado no material original

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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