A Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas esportivas e jogos online no Brasil, recebeu 99 emendas ao fim do prazo de apresentação, segundo o portal do Congresso Nacional. As propostas discutem mudanças no texto original, incluindo a possibilidade de manter as apostas esportivas, restringir a publicidade do setor e impedir contratos de naming rights entre empresas de apostas e organizações esportivas.
O número representa uma atualização em relação ao balanço divulgado no material original, que contabilizava 59 sugestões de mudança até 10 de outubro. Com o encerramento do prazo para apresentação das emendas, em 13 de outubro, o registro oficial passou a apontar 99 propostas. A medida provisória continua sujeita à tramitação e à deliberação do Congresso Nacional.
MP 1.394/2026 recebe propostas para alterar a proibição das bets
Publicada em 25 de setembro de 2026, a MP nº 1.394 estabeleceu a proibição, em território nacional, da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das loterias de apostas de quota fixa. A medida abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online.
Entre as justificativas apresentadas pelo governo para a iniciativa estão o endividamento das famílias e os riscos associados ao jogo problemático. A medida também estabeleceu procedimentos para o encerramento das operações e a devolução dos saldos mantidos pelos apostadores nas plataformas.
As emendas apresentadas por parlamentares buscam alterar diferentes aspectos do texto. Algumas propõem flexibilizar a proibição, enquanto outras tratam de publicidade, patrocínios esportivos e regras relacionadas ao funcionamento do setor.
O registro atualizado pode ser consultado na página oficial de tramitação da MP nº 1.394/2026 no Congresso Nacional, que reúne documentos e informações sobre a matéria.
Propostas buscam preservar as apostas esportivas
Entre as sugestões descritas no material original, 11 emendas propunham manter as apostas esportivas e restringir a proibição aos jogos de cassino online. A proposta de separar as duas modalidades busca preservar a atividade relacionada a competições esportivas, em vez de aplicar uma vedação conjunta a todo o mercado de apostas de quota fixa.
Uma das alternativas mencionadas prevê limitar as apostas esportivas a resultados consolidados, placares finais e métricas coletivas das partidas. Nessa proposta, ficariam de fora apostas relacionadas a ações isoladas, lances individuais ou acontecimentos específicos durante os eventos esportivos.
As propostas refletem uma tentativa de modificar o alcance da MP, mas sua apresentação não significa que tenham sido aprovadas ou incorporadas à legislação. O conteúdo de cada emenda e seu destino dependem da análise legislativa.
Para acompanhar o contexto do debate sobre as diferentes modalidades, o leitor pode consultar a cobertura de cassinos e jogos online, considerando a distinção entre as propostas parlamentares e as regras estabelecidas pela medida provisória.
Publicidade e naming rights também entram no debate
Outra frente das propostas trata da relação entre empresas de apostas e organizações esportivas. Segundo o material original, há emendas que pretendem proibir empresas do setor de adquirir naming rights de estádios, ginásios, centros de treinamento, competições e outras instalações destinadas à prática ou à realização de eventos esportivos.
Os contratos de naming rights permitem associar uma marca ao nome de um espaço ou evento. A eventual proibição desse tipo de acordo afetaria uma modalidade de exposição comercial usada por organizações esportivas e patrocinadores. No entanto, a restrição descrita no texto de origem é uma proposta parlamentar, não uma regra que possa ser considerada aprovada apenas por ter sido apresentada.
As emendas também incluem medidas voltadas à publicidade de apostas. Para avaliar o alcance dessas iniciativas, será necessário acompanhar o conteúdo integral das propostas e as decisões da comissão responsável e das Casas legislativas.
Parte das emendas trata de regras já existentes
O texto original também identifica propostas que, segundo sua avaliação, repetem medidas já previstas em normas ou implementadas anteriormente. Entre os exemplos citados estão restrições relacionadas a beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além da proibição do uso de cartão de crédito para depósitos em plataformas de apostas.
O material também menciona emendas que abordam assuntos que não estariam diretamente ligados ao escopo da MP, como a distribuição gratuita de prêmios por sorteio. A pertinência dessas sugestões deve ser avaliada durante a análise legislativa, levando em conta o objeto da medida provisória e as normas aplicáveis a cada tema.
Para consultar o texto da medida e conferir seu alcance, está disponível a versão oficial da MP nº 1.394/2026 no portal de legislação do Senado Federal.
Congresso deve analisar o texto e as emendas
As medidas provisórias entram em vigor a partir de sua publicação, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos conforme as regras constitucionais aplicáveis. O processo envolve a análise parlamentar e pode resultar na aprovação do texto original, em alterações ou na perda de eficácia, conforme o desfecho da tramitação.
O material original informava que a comissão mista responsável pela MP teria 26 senadores e 26 deputados, com integrantes titulares e suplentes já indicados. A composição e o andamento dos trabalhos devem ser acompanhados nos registros oficiais do Congresso.
Com o encerramento do prazo de apresentação das emendas e o registro de 99 propostas, o próximo passo é acompanhar a análise legislativa e as decisões sobre quais alterações poderão avançar. Até que haja deliberação formal, as emendas devem ser tratadas como sugestões de mudança, e não como alterações já incorporadas à medida provisória.
A discussão envolve o alcance da proibição, a eventual diferenciação entre apostas esportivas e jogos online e as restrições comerciais ligadas à publicidade e ao esporte. O resultado da tramitação será determinante para definir o tratamento legislativo da matéria.
Fonte: iGB Brasil | Autor: Gildo Mazza

