O governo federal publicou na quinta-feira (25) a MP das bets, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A Medida Provisória nº 1.394 também determina a extinção das autorizações concedidas aos operadores e estabelece um período de transição para o encerramento das atividades.
A decisão ocorreu dois dias depois de reportagens apontarem que o governo avaliava diferentes possibilidades para o setor. Na quarta-feira (23), ainda estavam em discussão alternativas que iam de novas restrições à publicidade até a proibição dos jogos online. A versão publicada posteriormente adotou uma proibição abrangente para as apostas de quota fixa. Apostas esportivas e jogos online passaram a estar abrangidos pela medida.
MP das bets proíbe exploração e publicidade
O texto oficial estabelece que ficam proibidas, no Brasil, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto virtuais. A regra também alcança empresas sediadas no exterior quando oferecem esse tipo de atividade a pessoas localizadas no território brasileiro.
A proibição inclui apostas sobre eventos reais de temática esportiva e eventos virtuais de jogos online. A MP também determina que a medida se aplica às explorações autorizadas por Estados e pelo Distrito Federal.
O texto não alcança as demais modalidades lotéricas que já tenham autorização prevista em lei. A medida entrou em vigor na data de sua publicação e permanece em tramitação no Congresso Nacional. A Medida Provisória nº 1.394 detalha as regras de transição e as obrigações dos operadores.
Autorizações terão prazo de transição
As concessões, permissões e autorizações para exploração de loterias de apostas de quota fixa concedidas com base na Lei nº 14.790, de 2023, serão extintas ao final de 30 dias contados da publicação da MP.
Durante esse período, os operadores ainda precisam cumprir obrigações relacionadas ao encerramento das atividades. Dez dias depois da publicação, os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão deixar de permitir o acesso dos usuários, inclusive nas lojas virtuais, sob pena de bloqueio.
A partir da publicação da MP, também fica proibida a entrada de novos recursos nas contas transacionais dos apostadores, com exceções específicas previstas no próprio texto para operações necessárias ao cumprimento das regras de transição.
As apostas em aberto cujo resultado não tenha sido apurado dentro do prazo estabelecido serão consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados. Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do período de transição deverão ser pagos aos respectivos apostadores.
Governo estabelece prazo para retirada de valores
O Ministério da Saúde informou que os apostadores terão até 5 de outubro, às 23h59, para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF. Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores.
Caso exista algum obstáculo que impeça a devolução pelos bancos, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e providenciar o pagamento aos apostadores.
O governo também informou que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão no bloqueio de sites considerados ilegais. A Secretaria de Prêmios e Apostas poderá encaminhar domínios à Anatel para adoção das medidas de bloqueio previstas.
Pesquisa Genial/Quaest entrou no debate antes da MP
Antes da publicação da medida, uma pesquisa Genial/Quaest passou a ser mencionada nas discussões sobre o alcance da iniciativa. O levantamento, realizado em abril de 2026, indicou que 29% dos brasileiros com 16 anos ou mais declararam ter o costume de fazer apostas pela internet.
O estudo ouviu 2.004 pessoas e apontou diferenças entre grupos da população. No recorte de posicionamento político, 33% dos entrevistados que se identificaram como bolsonaristas disseram ter o hábito de apostar, enquanto o índice foi de 26% entre os lulistas. Na Região Sul, o percentual chegou a 37%.
A divulgação desses dados foi citada pela Veja em reportagem publicada em 23 de setembro, quando o governo ainda discutia o conteúdo da futura medida. Segundo a publicação, o recorte sobre o perfil dos apostadores teria entrado no radar do Planalto na etapa final das discussões. Essa informação descreve uma alegação atribuída a interlocutores do governo e não estabelece que os dados da pesquisa tenham determinado a decisão final.
Clubes receberam notificações antes da proibição
A possibilidade de uma proibição já havia provocado movimentação entre empresas de apostas e clubes de futebol. Reportagem do UOL publicada em 23 de setembro informou que algumas casas haviam notificado parceiros sobre a possibilidade de rescisão dos contratos caso uma medida provisória impedisse a operação das empresas no país.
O advogado Bernardo Freire, citado pelo UOL como consultor da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), afirmou que uma mudança na premissa dos contratos poderia abrir espaço para pedidos de rescisão e eventual judicialização. Ele também mencionou a possibilidade de empresas buscarem reparação por prejuízos relacionados ao encerramento antecipado das atividades.
A movimentação também foi registrada em relação a clubes das Séries A e B. Reportagem publicada pela Folha em 24 de setembro informou que Betano, Novibet, Superbet e Esportes da Sorte haviam iniciado notificações a clubes e que algumas equipes passaram a avaliar alternativas de patrocínio diante da possibilidade de proibição.
Outorgas pagas pelas empresas entram no debate
A MP determina que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e estabelece que os operadores não terão direito à devolução da contraprestação de outorga nem a indenização pelo Poder Público em razão da extinção das autorizações.
Segundo o Ministério da Saúde, até a publicação da medida haviam sido concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.
Antes da publicação da MP, representantes do setor já haviam apontado a possibilidade de disputas judiciais. Em declaração reproduzida pelo UOL, Bernardo Freire estimou que eventuais processos poderiam alcançar R$ 120 bilhões. Trata-se de uma estimativa atribuída ao representante do setor, e não de um valor reconhecido ou determinado pelo governo ou pelo Judiciário.
A discussão sobre os efeitos jurídicos e econômicos da medida deve continuar durante a tramitação no Congresso. A legislação de apostas passa, assim, por uma mudança significativa, enquanto operadores, clubes, instituições financeiras e apostadores precisam observar as regras estabelecidas para o período de transição.
Medida cria estrutura para combater mercado ilegal
Além de encerrar as atividades autorizadas, a MP institui um comitê interinstitucional voltado à fiscalização e ao combate à exploração e à publicidade ilegal de apostas de quota fixa.
O governo informou que a atuação contra plataformas irregulares envolverá órgãos como o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após a publicação da medida, uma força-tarefa federal também passou a atuar no bloqueio de sites suspeitos de oferecer apostas de forma irregular. Em 27 de setembro, o governo informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular.
A medida também prevê a manutenção de determinadas competências da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para fatos ocorridos durante o período de vigência das autorizações e para o cumprimento das obrigações remanescentes.
Com a publicação da MP, o cenário que em 23 de setembro ainda era tratado como possibilidade passou a ter regras formais de encerramento. A proibição, contudo, está sujeita à tramitação no Congresso Nacional, onde a Medida Provisória nº 1.394 permanece em análise.
O tema também afeta diretamente o segmento de jogos online, que foi incluído no alcance da proibição das apostas de quota fixa.
Fonte: Ministério da Saúde e fontes citadas | Autor: Cristina Possamai

