MP das bets altera disputa sobre publicidade em Minas Gerais

Parecer do Ministério do Esporte aponta que a proibição nacional enfraqueceu os argumentos da ANJL contra decreto mineiro, mas deixa ao STF a decisão sobre a continuidade da ação.

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O Ministério do Esporte avalia que a Medida Provisória (MP) 1.394/2026 modificou os fundamentos jurídicos da ação movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra as restrições à publicidade de apostas esportivas em Minas Gerais. Em manifestação relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014, a pasta argumenta que a proibição nacional reduziu a relevância de parte das alegações da entidade, mas ressalva que a natureza provisória da medida impede concluir automaticamente que o processo perdeu seu objeto. A análise foi divulgada pelo BNLData.

O documento, identificado como Informações nº 00141/2026, foi assinado em 13 de outubro e aprovado no dia seguinte pelo consultor jurídico do Ministério do Esporte, Guilherme Assunção Fagundes, segundo a publicação. O processo é relatado pelo ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Publicidade de bets em Minas Gerais é tema de disputa no STF

A ADI 8.014 foi apresentada pela ANJL contra o Decreto estadual 49.279/2026, publicado em 21 de agosto. A norma restringe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínios de operadoras de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo mineiro. O texto do decreto está disponível no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O decreto também abrange meios de comunicação institucional, espaços e equipamentos públicos e ações promocionais, como placas, painéis, telões, ativações de marca e exploração de camarotes em eventos alcançados pela norma. Além disso, alterou o regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais (Lemg), retirando as apostas de quota fixa da relação de modalidades lotéricas prevista no texto estadual.

Na ação judicial, a ANJL sustenta que o governo mineiro invadiu competências legislativas reservadas à União, especialmente em matéria de sorteios e propaganda comercial. A associação também questiona a utilização de um decreto para impor restrições que, segundo seu entendimento, dependeriam de lei, e aponta possíveis violações aos princípios da livre concorrência e da isonomia.

Outro argumento apresentado pela entidade é que a restrição estadual produziria tratamento desigual entre operadores autorizados pela União e empresas vinculadas a autorizações estaduais. A avaliação do Ministério do Esporte considera que esse ponto foi afetado pela edição da medida provisória federal.

MP 1.394/2026 mudou o cenário regulatório

Publicada em 25 de setembro de 2026, a MP 1.394/2026 estabeleceu a proibição nacional da exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa. O texto abrange apostas esportivas e jogos on-line, além de alcançar as autorizações estaduais e distritais para a exploração dessa modalidade. A íntegra da medida provisória pode ser consultada no portal da Presidência da República. O Ministério da Fazenda também publicou orientações sobre seus efeitos.

Na avaliação técnica descrita pelo BNLData, a nova regra alterou a situação que sustentava parte dos argumentos da ANJL. Como a proibição federal passou a abranger operadores de apostas em âmbito nacional, o ministério entende que deixou de existir a diferença de tratamento apontada entre empresas autorizadas pela União e operadores estaduais.

O parecer também considera que a medida federal possui alcance mais amplo do que o decreto mineiro. Nessa interpretação, a publicidade das apostas já estaria proibida nacionalmente, de modo que a restrição estadual deixaria de ser o elemento determinante para impedir a veiculação dos anúncios.

Essa avaliação, entretanto, corresponde ao entendimento jurídico apresentado pelo ministério e não a uma decisão definitiva do STF sobre a constitucionalidade do decreto ou sobre a continuidade da ação.

Caráter temporário impede conclusão automática sobre a ação

Apesar de considerar a MP um fato novo relevante, a Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte reconhece duas ressalvas importantes. A primeira é que o Decreto 49.279/2026 continua formalmente em vigor, pois não foi revogado pela medida provisória federal. A segunda é que a MP tem caráter temporário e depende dos desdobramentos de sua tramitação no Congresso Nacional.

Segundo o parecer, caso a medida provisória não seja convertida em lei, o cenário jurídico anterior poderá ser restabelecido. Essa possibilidade é relevante para a análise processual, porque a eventual alteração ou perda de eficácia da norma federal pode modificar novamente o contexto em que a ação foi apresentada.

Por esse motivo, o ministério não pediu expressamente o encerramento da ADI 8.014. A pasta apresentou a mudança regulatória como fato superveniente, mas deixou ao Supremo a avaliação sobre a existência de interesse processual e a possibilidade de a ação ter perdido seu objeto.

A controvérsia também está relacionada à ADI 8.027, que questiona a constitucionalidade da própria MP 1.394/2026 e é relatada pelo ministro Luiz Fux. Assim, o contexto jurídico nacional ainda depende de decisões judiciais e da evolução da medida provisória.

STF já havia negado liminar contra o decreto mineiro

Antes da manifestação sobre os efeitos da MP, o ministro Flávio Dino negou, em 21 de setembro, o pedido de liminar apresentado pela ANJL para suspender o decreto estadual. Na ocasião, o relator considerou que a norma se limita aos bens públicos, aos espaços sob responsabilidade do Executivo e aos eventos promovidos ou apoiados pelo governo mineiro.

Na análise preliminar, o ministro entendeu que essas restrições estavam relacionadas à autonomia administrativa do Estado para gerir seus próprios bens e recursos. A decisão não equivale ao julgamento definitivo da ação, que continua pendente. O STF publicou um resumo oficial da decisão.

O Ministério do Esporte também sustenta que Minas Gerais possui autonomia para disciplinar a utilização publicitária de seus próprios bens e eventos públicos. Essa competência, segundo a análise, não autoriza o Estado a impor restrições gerais à atividade econômica nem a invadir atribuições legislativas reservadas à União.

Próximos passos dependem do relator e do cenário legislativo

Com a aprovação do parecer pela Consultoria Jurídica, as informações deverão ser encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal. Caberá a Flávio Dino avaliar os novos argumentos, inclusive a possibilidade de reconhecer a perda de objeto da ação ou dar prosseguimento à análise do pedido cautelar e do mérito.

Até que haja uma decisão, a manifestação ministerial não encerra a disputa sobre o decreto mineiro. O processo permanece ligado a duas questões distintas: os efeitos da proibição federal sobre a utilidade prática da ação e os limites da autonomia administrativa estadual para restringir publicidade em bens e eventos públicos.

O desfecho dependerá, portanto, da avaliação do STF sobre os efeitos jurídicos da MP 1.394/2026 e sobre os fundamentos constitucionais apresentados pelas partes. A tramitação da medida provisória no Congresso também integra o contexto que poderá influenciar a análise judicial.

Fonte: BNLData | Autor: Magno José, na reportagem original; crédito fornecido no material de referência também menciona Equipe Editorial da Focus Gaming News e Henriquea.

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Afrânio Ítalo
Afrânio Ítalohttps://conexaobet.com/
Estudante no Instituto Federal e redator júnior nas horas vagas.

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