A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre o decreto do Governo de Minas Gerais que restringe a publicidade, a propaganda, a promoção comercial e o patrocínio de empresas de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A controvérsia é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014, distribuída ao ministro Flávio Dino.
ANJL questiona decreto de Minas no STF
Segundo informações divulgadas pelo STF, a ANJL sustenta que o governo mineiro ultrapassou os limites de sua competência ao estabelecer, por meio de decreto, regras específicas para a comunicação comercial de operadores de apostas.
A entidade argumenta que a regulamentação das apostas de quota fixa está inserida em um regime federal e que a criação de restrições estaduais poderia gerar diferentes tratamentos regulatórios para empresas submetidas a normas nacionais.
O STF informou que a associação também questiona o uso do decreto para disciplinar matéria que, na avaliação da entidade, estaria sujeita à legislação federal. A discussão envolve, portanto, a divisão constitucional de competências entre União e Estados.
O que determina o decreto de Minas Gerais
O Decreto nº 49.279, de 20 de agosto de 2026, estabelece a vedação à veiculação, direta ou indireta, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de agentes operadores de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo.
De acordo com o texto oficial, a restrição alcança meios de comunicação institucional e bens, espaços, equipamentos e estruturas administrados, geridos, explorados ou operados pelo Poder Executivo, além daqueles concedidos, permitidos ou autorizados pelo Estado.
A norma também detalha as formas de comunicação abrangidas pela proibição. Entre elas estão placas, painéis, faixas, banners, totens, painéis eletrônicos, inserções em telões e sistemas de sonorização, além de naming rights, ativações de marca, experiências promocionais, distribuição de materiais publicitários e exploração de camarotes ou áreas promocionais.
O decreto ainda determina que recursos públicos não sejam utilizados, direta ou indiretamente, para custear publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio cuja veiculação esteja proibida pela norma.
O texto entrou em vigor na data de sua publicação. O Decreto nº 49.279/2026 pode ser consultado na legislação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Debate envolve competência federal sobre apostas
Para a ANJL, o ponto central da ação é a definição dos limites da atuação dos Estados em um mercado que possui regulamentação federal. A entidade defende que operadores autorizados devem estar submetidos a um ambiente regulatório uniforme em todo o país.
A associação sustenta que a adoção de regras diferentes em cada Estado pode produzir assimetrias regulatórias entre empresas que participam da mesma modalidade econômica. Na avaliação apresentada pela entidade, isso também pode afetar a previsibilidade e a segurança jurídica do mercado regulado.
A discussão ocorre em um cenário de ampliação das normas aplicáveis à publicidade de apostas no Brasil. O debate sobre os limites da regulamentação estadual, porém, envolve também questões constitucionais relacionadas à repartição de competências entre os entes federativos.
O tema se conecta diretamente ao debate sobre legislação e regulamentação das apostas, especialmente diante da existência de normas federais específicas para o segmento.
ADI 8014 foi distribuída ao ministro Flávio Dino
A ação apresentada pela ANJL recebeu o número ADI 8014 e foi distribuída ao ministro Flávio Dino, conforme informou o Supremo Tribunal Federal.
O STF registrou que a associação questiona a constitucionalidade do decreto por entender que o governo estadual teria invadido competência da União ao criar regras específicas para a publicidade das empresas de apostas.
O tribunal também destacou que, segundo a entidade, a norma pode produzir efeitos concorrenciais assimétricos dentro de uma mesma atividade econômica submetida a um regime jurídico nacional.
Até o momento, a discussão está concentrada na análise judicial sobre a constitucionalidade das restrições e sobre os limites da competência estadual para disciplinar o tema.
ANJL cita precedente do Rio Grande do Sul
A iniciativa em Minas Gerais ocorre após a ANJL apresentar outra ação no STF contra regras estaduais para publicidade de apostas. No Rio Grande do Sul, a entidade questiona a Lei Estadual nº 16.508/2026 por meio da ADI 7.971, relatada pela ministra Cármen Lúcia.
A legislação gaúcha estabelece regras próprias para publicidade, propaganda e patrocínio de apostas de quota fixa. Em agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela suspensão da norma e apontou que a legislação estadual invade competências reservadas à União.
O parecer da PGR foi apresentado no processo movido pela ANJL e também recomendou que o julgamento da medida cautelar fosse convertido em definitivo, considerando a abrangência das questões constitucionais discutidas na ação.
O caso do Rio Grande do Sul é utilizado pela ANJL como referência para sustentar sua argumentação na discussão envolvendo Minas Gerais.
Discussão pode influenciar o ambiente regulatório
Para a ANJL, os dois casos estão relacionados ao mesmo debate constitucional: até que ponto Estados podem estabelecer regras próprias para um mercado de apostas de quota fixa submetido a regulamentação federal.
A entidade defende a preservação da competência federal para disciplinar o setor e afirma que a uniformidade das normas é importante para operadores autorizados que atuam em diferentes partes do país.
O julgamento da ADI 8014 deverá contribuir para a definição dos limites dessa atuação estadual no caso específico de Minas Gerais. A decisão também poderá integrar um conjunto mais amplo de discussões judiciais sobre a convivência entre normas federais e regras estaduais aplicáveis à publicidade de apostas.
Enquanto a controvérsia é analisada pelo STF, o mercado de apostas esportivas continua sujeito ao conjunto de normas federais que disciplina a exploração das apostas de quota fixa no país.
A discussão também interessa ao segmento de jogos e loterias, especialmente pela atuação institucional da ANJL e pelos debates sobre a distribuição constitucional de competências no setor.
Fonte: Supremo Tribunal Federal | Autor: Cristina Possamai

