A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe as operações de apostas de quota fixa no Brasil, é apontada pela advogada constitucionalista Vera Chemin como um caminho para a retomada temporária das atividades. Em entrevista ao Focus Gaming News, a especialista argumentou que a medida pode apresentar problemas formais e materiais de constitucionalidade. A avaliação, porém, representa a opinião jurídica da entrevistada e não antecipa o resultado do julgamento.
Publicada em setembro de 2026, a medida provisória provocou questionamentos de representantes do setor. Entre os pontos contestados estão a ausência de um período de transição, a extinção de autorizações e a previsão de que as operadoras não recebam devolução das outorgas nem indenização. A discussão chegou ao STF por meio de ações judiciais, incluindo a ADI 8024, que questiona a medida. O tribunal divulgou informações sobre a contestação.
Vera Chemin aponta possíveis falhas constitucionais na MP das bets
Na entrevista, Chemin afirma que a MP nº 1.394/2026 pode não atender aos requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medidas provisórias. Segundo a advogada, os argumentos relacionados ao endividamento de apostadores e à proteção de pessoas vulneráveis já eram discutidos durante o processo de regulamentação do mercado.
Na avaliação da especialista, esse histórico pode ser utilizado para questionar a urgência da medida. Ela também argumenta que a interrupção imediata das operações prejudica empresas que haviam estruturado suas atividades com base nas regras anteriores e não teriam recebido prazo para organizar o encerramento.
Chemin considera que esses pontos podem fundamentar um pedido de suspensão liminar. A concessão de uma liminar, entretanto, depende da análise judicial dos requisitos aplicáveis e das circunstâncias do caso. A existência de questionamentos constitucionais não significa que a medida provisória tenha sido declarada inválida.
“Há uma grande possibilidade de o STF suspender liminarmente, a eficácia da MP-1.394/2026, permitindo que as operadoras retomem as suas atividades”
Vera Chemin, advogada especialista em Direito Constitucional.
Segurança jurídica e proteção da confiança estão entre os argumentos
Outro eixo da análise é o princípio da segurança jurídica. Segundo Chemin, o Estado regulamentou a atividade, estabeleceu regras para a autorização das operações e, posteriormente, determinou a proibição por meio de medida provisória. Para a advogada, a mudança imediata pode comprometer a confiança de empresas e outros agentes que organizaram suas atividades sob o regime anterior.
A especialista também cita a proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, previstos no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição. Em sua interpretação, contratos de patrocínio, compromissos comerciais, investimentos em infraestrutura e despesas com conformidade regulatória precisam ser considerados na avaliação dos efeitos da proibição.
Chemin relaciona ainda a discussão aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Na visão apresentada à publicação, a interrupção das operações sem um período de transição e sem previsão de indenização pode gerar danos econômicos para diferentes participantes do mercado.
Esses argumentos integram a tese defendida pela entrevistada. A análise definitiva sobre a compatibilidade da MP com a Constituição e com a legislação aplicável cabe às autoridades competentes, especialmente ao STF no âmbito do controle de constitucionalidade.
Operadoras, clubes e apostadores podem ser afetados
A entrevista destaca que os efeitos da medida não se limitariam às plataformas de apostas. De acordo com Chemin, operadoras, trabalhadores, clubes esportivos com contratos de patrocínio e apostadores também podem sentir as consequências da interrupção das atividades.
Para as empresas, a proibição pode afetar investimentos, contratos, despesas operacionais e postos de trabalho. Os clubes que mantêm acordos comerciais com marcas de apostas também podem precisar lidar com restrições à publicidade e à continuidade de ações de patrocínio, conforme as disposições da medida.
A advogada chama atenção ainda para os saldos dos usuários e para as condições de movimentação de recursos relacionadas às apostas já realizadas. Esses efeitos, segundo sua avaliação, reforçam a importância de analisar a aplicação prática da MP e as consequências de uma interrupção imediata.
A discussão jurídica envolve, portanto, não apenas a validade da proibição, mas também a forma como eventuais mudanças regulatórias afetam contratos e direitos de terceiros. O alcance de cada consequência depende do texto da medida, das normas aplicáveis e de eventuais decisões judiciais.
STF pode suspender toda a medida ou parte de seus dispositivos
Questionada sobre o alcance de uma eventual decisão, Chemin afirma que o Supremo poderia suspender a MP integralmente ou examinar pontos específicos, como as regras sobre extinção das autorizações e ausência de devolução das outorgas ou indenizações.
Segundo a advogada, uma decisão liminar pode ser fundamentada na plausibilidade jurídica do pedido e no perigo da demora. O primeiro requisito envolve a existência de argumentos que sustentem a pretensão apresentada ao tribunal; o segundo considera o risco de que a espera pelo julgamento definitivo provoque danos relevantes.
A possibilidade de suspensão integral ou parcial dependerá, contudo, do conteúdo dos pedidos apresentados, dos fundamentos jurídicos considerados pelo relator e da decisão judicial. Não é possível tratar nenhum desses desfechos como garantido antes de uma manifestação oficial.
A controvérsia sobre a MP foi levada ao STF por entidades que pedem sua suspensão. Na ADI 8024, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) questionou a medida e solicitou a suspensão integral. O andamento do processo e as manifestações das partes podem alterar o cenário jurídico ao longo da tramitação.
Luiz Fux e os próximos passos da discussão
Na entrevista, Chemin menciona o ministro Luiz Fux como possível responsável por analisar um pedido de liminar, em razão de sua atuação em processos relacionados ao marco regulatório das apostas. A advogada considera possível uma decisão antes da conclusão do julgamento de mérito, mas também admite que o relator pode aguardar manifestações institucionais, incluindo um parecer da Procuradoria-Geral da República.
O processo pode envolver primeiro a análise dos requisitos constitucionais para a edição da medida provisória e, posteriormente, a discussão sobre seu conteúdo. Além do exame pelo STF, a tramitação constitucional de uma MP prevê a apreciação pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 62 da Constituição.
Para acompanhar os desdobramentos regulatórios e seus reflexos para o mercado, consulte a cobertura de apostas esportivas e a seção de legislação do Conexão Bet, que reúne conteúdos relacionados às normas e às disputas jurídicas do setor.
Até que haja uma decisão judicial ou legislativa aplicável, as previsões sobre a retomada das operações devem ser tratadas como avaliações e possibilidades. A entrevista apresenta a interpretação de Vera Chemin sobre os argumentos que poderiam sustentar a suspensão da MP, mas não equivale a uma decisão do Supremo.
Fonte: Focus Gaming News | Autor: Henriquea (conforme informação fornecida na fonte)

